Tramita na Câmara projeto que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos. Pela proposta (PL 4637/12), do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.

A proposta existe desde 2005 quando foi publicado o livro “Recal: 4 Milhões de Carros com Defeito de Fábrica”, pelo editor do www.estradas.com.br, Rodolfo Alberto Rizzotto. Embora essa bandeira já tenha sido levantada por vários parlamentares, até hoje ninguém conseguiu aprovar.

Ainda de acordo com o texto, as seguradoras também deverão informar o comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.


O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor que atenda à campanha documentos que comprovem contendo pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento.
Leonardo Prado/Acervo Câmara

Mussi: 40% dos proprietários não atendem aos recalls.


O autor ressalta que cerca de 40% dos donos de veículos não retornam às concessionárias para corrigir defeitos de fabricação. “Para garantir a sua própria segurança, da sua família e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor, o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de veículos”, alerta.


Mussi lembra que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) criou, no ano passado, o Sistema de Registro de Avisos de Risco, com a finalidade de coordenar tais recalls e o atendimento a eles.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.