Contran regulamentará multa do exame toxicológico, nesta quarta-feira (24)
EXCLUSIVO: Contran regulamentará multa do exame toxicológico, nesta quarta-feira (24). Foto: Divulgação/PRF

Estradas apurou que o assunto será levado para reunião do Conselho, nesta quarta (24)

A partir desta quarta-feira (24), deve ser regulamentado o Art. 165D, referente às multas do exame toxicológico, chamadas “multa de balcão”, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Com isso, o Art. 165B deve ser aplicado imediatamente nas pistas, segundo informações obtidas, com exclusividade, pelo Estradas.

De acordo com a Senatran, o tema da regulamentação da multa prevista no Art. 165D será levado para a reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ocorrerá nesta quarta, dia 24 de abril.

A poucos dias de começar a fiscalização do exame toxicológico do primeiro lote (1º de maio), é registrado a morte de um caminhoneiro na Fernão Dias (BR-381) – que tudo indica estava vivendo num regime de exploração – que dirigia a 150km/h, colocando vidas em risco, transportando 48 toneladas e drogado. Provavelmente, foi uma overdose que o matou.

Exploração dos motoristas profissionais

De acordo com o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, esse é o retrato da exploração dos motoristas profissionais no Brasil, que são levados ao uso de drogas para suportarem a jornada. “Quando morrem, simplesmente são enterrados. Quem os explora não vai ser responsabilizado”, diz Rizzotto.

O que diz o Art. 165 B

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:

– Infração – gravíssima;

– Penalidade – multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

O que diz o Art. 165 D

A multa do artigo 165-D (chamada de “multa de balcão”) havia sido incluída no CTB, inicialmente, pela Lei n. 14.071/20, especificamente no parágrafo único do artigo 165-B; entretanto, a Lei n. 14.599/23 alterou a sua redação, inserindo novo texto no artigo 165-D (vetado pelo Presidente da República e com veto derrubado pelo Congresso Nacional).

Por este motivo, tratando-se de uma infração nova, ainda falta regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito, que deverá ocorrer nesta quarta-feira (24), segundo a Senatran.

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