Criança de 4 anos morre na BR-116/MG após colisão da motocicleta do avô
TRIASTEZA: Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de menor de 10 anos na garupa de motocicleta Foto: Gilson Junior da Rádio Muriaé

Código de Trânsito prevê suspensão da CNH para quem transporta menor de 10 anos em motocicleta

Uma tragédia marcou a manhã desta quarta-feira (1º/1/25) na BR-116, no km 643,5, em Fervedouro (MG). Uma criança de 4 anos, que estava na garupa de uma motocicleta conduzida pelo avô, morreu após colisão com automóvel.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um carro de passeio, VW Polo, teria atingido a motocicleta e o motorista fugiu do local sem prestar socorro.

O motociclista, de 43 anos, foi socorrido em estado grave pela ambulância da concessionária responsável pela rodovia e levado ao Hospital de Carangola (MG). Já o neto não resistiu aos ferimentos e morreu no local da batida.

Investigação e buscas

Devido à fuga do motorista, foram elaborados dois boletins de ocorrência: um sobre o acidente e outro pela evasão do local. Até o início da tarde, as autoridades continuavam à procura do condutor do veículo envolvido.

O sinistro (acidente) causou interdição parcial da rodovia, com o tráfego fluindo em meia pista. As causas que levaram à colisão ainda são desconhecidas e serão investigadas pela Polícia Civil.

Transporte de criança em moto é proibido

O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que crianças, com menos de 10 anos, não podem ser transportadas em motocicleta. Inclusive estabelece a suspensão da habilitação. Diz o artigo no seu inciso V:

V – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de dez anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

Este episódio reforça a importância de cumprir as leis de trânsito e de prestar socorro às vítimas em caso de acidentes, uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.