Uma decisão da presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora Silvia Maria Gonçalves Goraieb, manteve a cobrança de pedágio nos postos da concessionária Econorte em Jacarezinho (Norte Pioneiro).

A desembargadora considerou procedente o pedido de Suspensão de Execução de Liminar ajuizado pela Econorte. O despacho, publicado anteontem, diz respeito apenas à suspensão da execução da sentença, sem alterar o mérito da decisão do juiz federal Mauro Spalding, que determinou a extinção da cobrança nos postos de pedágio da cidade. A decisão em primeira instância é de outubro de 2006 e foi motivada por uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O recurso impetrado pela Econorte para manter a cobrança do pedágio, havia sido considerado procedente, em março deste ano, pelo desembargador do TRF-4, Carlos Eduardo Flores Lenz. A decisão foi reformada pela 3ª Turma do TRF em maio, que proibiu a cobrança da tarifa. A decisão de anteontem entende que a execução da sentença deve ser suspensa.

Na decisão, a presidente do Tribunal considera que não existe a necessidade da antecipação na execução da sentença, uma vez que os consumidores poderão ser ressarcidos dos valores pagos, em ações individuais, conforme a própria sentença prevê. Embora não se mostre aplicável a teoria do fato consumado, não resta configurado o perigo na demora, uma vez que, em eventual procedência, todos os usuários que pagaram pedágio nas praças de arrecadação discutidas poderão ser ressarcidos dos valores , afirma.

A Econorte, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não comenta estratégias relacionados a processos jurídicos. O MPF, também por meio de sua assessoria, afirmou que irá aguardar o andamento do processo.