NOVA LEI: Agentes do DEER/MG estão orientando os motoristas sobre a nova lei que entrará em vigor no dia 7 deste mês, que confere mais rigor à fiscalização por parte dos órgãos de trânsito em relação ao transporte irregular remunerado de passageiros. Com isso, motoristas de ônibus, vans e carros de passeio que realizarem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização passam a cometer infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa. Foto: Divulgação/Mario Chrispim

De acordo com o órgão, ação tem objetivo de alertar motoristas sobre nova lei que entra em vigor

Conscientizar passageiros e transportadores sobre os riscos envolvendo o transporte irregular e incentivar os motoristas a realizarem o transporte de pessoas conforme determina a lei. Esse é o objetivo do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) nas blitzes educativas em todo o estado.

De acordo com o DEER, a ideia é orientar motoristas e população, principalmente no contexto da Lei Federal 13.855/19, que entra em vigor no dia 7 de outubro e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei confere mais rigor à fiscalização por parte dos órgãos de trânsito em relação ao transporte irregular.

Ainda de acordo com o DEER, a partir da entrada em vigor, motoristas de ônibus, vans e carros de passeio que realizarem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização, ao serem flagrados, passam a cometer infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na carteira de habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.

“Queremos, com essas ações educativas, prestar informações aos usuários e transportadores irregulares sobre os riscos e desvantagens de andar com o transporte irregular e sobre o rigor da nova legislação”, explica o diretor de Fiscalização do DEER/MG, Anderson Tavares.

“Com a Lei Federal 13.855/19, o passageiro correrá o risco de ficar a pé com suas bagagens no meio de avenidas ou estradas, além de perder o valor pago ao transportador clandestino. Já o operador do meio de transporte precisa estar ciente que seu veículo agora poderá ser removido para um pátio como medida administrativa, além de receber multa e perder pontos na carteira”, completa.

ORIENTAÇÃO: Os agentes de trânsito estão entregando folhetos aos motoristas, que contêm informações sobre a Lei 13.855/19.

Na segunda-feira (30), as ações educativas realizadas pelo DEER/MG contaram com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, e foram realizadas na MG-010, km 17, próximo à Cidade Administrativa, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros da rua Rio Grande do Sul (região central de Belo Horizonte), no Terminal Turístico JK, na praça da Cemig e na Estação Eldorado.

Para o motorista Sérgio Antônio Gomes, que chegou a atuar como transportador clandestino, tudo melhorou a partir do momento em que decidiu se regularizar. “Hoje eu dirijo dentro da lei. Isso me permite viver um dia a dia com menos stress, sem contratempos e posso realizar um trabalho de qualidade, transportando pessoas com segurança e tranquilidade“, disse.

Conscientização. Como parte da campanha educativa, na última sexta-feira (27/9), a equipe do DEER/MG esteve no Terminal Turístico JK realizando panfletagem e orientando os passageiros sobre as vantagens de se escolher o transporte fretado legal.

Como legalizar

As instruções para realizar o transporte fretado, conforme as exigências legais, podem ser encontradas no site do DEER, na área de serviços, item “Obter autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano” ou por meio do link:

www.deer.mg.gov.br/servicos/autorizacao-para-transporte-fretado-de-passageiros.