O Deputado Hugo Leal, do PSC/RJ, acaba de apresentar à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7643/2010 que acrescenta dispositivos ao CTB estabelecendo critérios para sanar defeitos de fabricação em veículos automotores e autopeças, popularmente conhecidos como RECALL.
A iniciativa foi consequência do recuo da direção do DENATRAN que, logo após a audiência pública sobre o tema promovida pelo Deputado Hugo Leal, anunciou a decisão de bloquear o licenciamento e a comercialização de veículos com recalls pendentes. Uma semana após o anuncio, amplamente divulgado pela imprensa, Alfredo Peres, diretor do DENATRAN, disse não ser possível fazê-lo por falta de amparo legal.
O projeto de lei também acrescenta uma outra novidade. Passa a denominar o serviço fruto de um recall como Procedimento Técnico-Reparador (PTR), tratando a questão de uma forma mais específica, uma vez que não se trata de uma simples questão de consumo na defesa do consumidor, mas sim de uma grave situação de segurança veicular.
Para conhecer o teor do PL acesse: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/789215.pdf