
Proposta tem impacto nas taxas de preservação ambiental (TPAs)
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 1/2019, que altera um artigo da Constituição estadual para limitar a cobrança de pedágios urbanos. A proposta tem impacto nas Taxas de Preservação Ambiental (TPAs). A PEC foi aprovada em segundo turno em sessão extraordinária na noite de terça-feira (20) e segue para sanção do governador.
O objetivo da proposta é impedir a cobrança de qualquer tipo de taxa que possa limitar o acesso de pessoas ou bens a determinados locais.
O texto da justificativa da PEC cita como exemplo as TPAs e diz que “as ditas cobranças são controversas e o Ministério Público de Santa Catarina já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
Atualmente, os municípios que têm essas taxas são Bombinhas, no Litoral Norte, e Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. Outros municípios estudaram a proposta, como é o caso da capital, de Porto Belo e São Francisco do Sul, todos no litoral.
A ideia da cobrança da TPA é que o dinheiro arrecado seja usado para manutenção e preservação de atrativos naturais, como praias. Mas para o deputado Ivan Naatz (PL), autor da PEC, as taxas não cumprem com o papel. Já a parlamentar Paulinha (PDT), que era prefeita de Bombinhas quando a TPA foi aprovada no município, disse que a Justiça já reconheceu que os municípios têm a competência para legislar sobre os próprios tributos.
Em Bombinhas, primeiro município catarinense a cobrar TPA, o pagamento volta a ser exigido no mês que vem. Já em Governador Celso Ramos, a cobrança está suspensa por questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A assessoria da ALESC informou que quando a lei for sancionada, a regra valerá para todos os municípios. Porém, no caso dos que têm TPA, deve haver um debate mais amplo sobre a situação.
Fonte: Portal G1
Decisão acertada na forma da lei, parabéns !!!
Bens públicos de uso comum do povo são INALIENAVEIS. Ou seja ruas, avenidas, parques e jardins, entre outros são bens públicos cujo cidadão utiliza dioturbamente nos seus afazeres diários. CC ART. 99 I.