Deputados do PR querem que TRF suspenda pedágio free flow nas rodovias do Lote 4
Deputados do PR querem que TRF suspenda pedágio free flow nas rodovias do Lote 4. Foto: Divulgação/EPR Iguaçu

Iniciativa deve-se à decisão da 6ª Vara Federal Cível do DF, que negou a suspensão da instalação de pórticos no trecho das regiões Norte e Noroeste

Cerca de 24 deputados estaduais do Paraná recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que negou a suspensão da instalação de pórticos de pedágio, no sistema free flow (livre passagem), nas rodovias do Lote 4 nas regiões Norte e Noroeste do Paraná.

Como medida, o grupo, interpôs um ‘agravo de instrumento’ junto ao TRF1, no qual contesta a decisão tomada pelo juiz. “Esse recurso está previsto no Código de Processo Civil, e tem como objetivo promover uma revisão rápida por um tribunal“, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli, um dos autores da ação popular ingressada na Justiça Federal em Brasília (DF).

Segundo o parlamentar, a ação nº 1020916-47.2026.4.01.3400, questiona a legitimidade da implementação do sistema pela concessionária EPR Paraná.

Na visão do grupo, a instalação dos pórticos está sendo realizada sem a devida autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fato que teria sido reconhecido pela própria Agência.

Recursos

Entre os principais pontos do recurso apresentado pelos deputados no TRF1 estão a ausência de autorização por parte da ANTT. O documento destaca que a agência manifestou-se formalmente afirmando não ter concedido autorização prévia para a instalação e operação dos pórticos no Lote 4, no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná, o que, para os recorrentes, retira a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pela concessionária.

Ainda de acordo com o grupo, há a questão da violação legal: o modelo de cobrança que vem sendo implantado desvirtua o conceito de free flow previsto na lei nacional nº 14.157/2021, configurando uma violação ao princípio da legalidade.

Outro ponto do recurso diz respeito aos riscos aos usuários: O recurso alerta para o risco iminente de prejuízos aos cidadãos, incluindo a aplicação de multas de trânsito indevidas decorrentes de um sistema que, segundo os deputados, carece de base legal e regulatória para operar no trecho, além da cobrança de tarifa cheia, em vez de proporcional ao trecho percorrido.

‘Regra da Gangorra’

Os parlamentares esclarecem que o objetivo da ação não é paralisar a execução do contrato administrativo como um todo, mas sim impedir especificamente a instalação e cobrança via pórticos eletrônicos enquanto a situação não for devidamente esclarecida e autorizada pela ANTT. O recurso defende que as praças físicas de pedágio tradicionais podem continuar operando normalmente, sem prejuízo à continuidade do serviço.

A defesa sustenta que a “regra da gangorra” deve ser aplicada ao caso, onde a urgência da medida (perigo de dano aos usuários e ao patrimônio público) justifica a concessão da tutela recursal para suspender as atividades dos pórticos. O agravo foi protocolado em 9 de março de 2026 e aguarda apreciação pelo TRF1.

É importante esclarecer que são duas coisas diferentes. Tivemos o pedido de liminar indeferido e é sobre essa decisão que estamos recorrendo ao TRF-1, porque queremos uma análise mais aprofundada sobre a urgência do nosso pedido. Outra coisa é a Ação Popular em si, na qual solicitamos a suspensão da cobrança de tarifa cheia no sistema ‘free flow’ no Lote 4, e que continua tramitando normalmente na Justiça Federal”, ressaltou o deputado Evandro Araújo, também um dos autores do recurso.

Com informações da Ascom da ALPR