NOVA MEDIDA: O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou recentemente portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados da Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas. Foto: Aderlei de Souza

De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) medida vale para as rodovias estaduais de pista simples

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou recentemente portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados da Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.

O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.

A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:

SEMANA SANTA

DATA DIA HORÁRIO
14/4/22 Quinta-feira 16h às 22h
15/4/22 Sexta-feira 6h às 12h
17/4/22 Domingo 16h às 22h

FIM DE ANO

DATA DIA HORÁRIO
23/12/2022 Sexta-feira 14h às 22h
24/12/2022 Sábado 6h às 12h
25/12/2022 Domingo 16h às 22h
30/12/2022 Sexta-feira 14h às 22h
31/12/2022 Sábado 6h às 12h
1º/1/2023 Domingo 16h às 22h

 

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

Fonte: Ascom do DER-MG