REALIDADE: Cresce o uso de 'rebite' entre motoristas profissionais nas estradas do País. Com isso, aumenta também o desrespeito à Lei do Descanso. Foto: Divulgação/PRF-BA

Levantamento da Polícia Rodoviária Federal da Bahia (PRF-BA) mostra que somente em 2022 foram flagrados, no Estado, 6.230 profissionais que não respeitavam o intervalo de descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, desencadeado pelo uso de anfetaminas (‘rebites’)

O crescente uso de drogas (substâncias psicoativas), sobretudo anfetaminas, por motoristas – profissionais e amadores – tem crescido nas estradas brasileiras. Somente num levantamento da Polícia Rodoviária Federal da Bahia (PRF-BA), é possível constatar esse aumento, que abrange também os demais estados e o Distrito Federal.

Somente no Estado da Bahia, na primeira quinzena de março, as equipes baianas registraram 13 casos envolvendo caminhoneiros, que portavam e/ou usavam substâncias psicoativas, resultando na apreensão de quase 300 comprimidos de Nobésio Extraforte, principal marca de ‘rebite’.

Numa outra estatística um pouco mais abrangente, a Corporação baiana flagrou, no ano passado, 6.230 caminhoneiros desrespeitando o intervalo de descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, devido ao uso de anfetaminas (‘rebites’).

O caso mais recente, nas rodovias federais baianas, foi registrado por volta das 16h dessa quarta-feira (15), no km 118 da BR-407, em Senhor do Bonfim (BA). Um caminhoneiro após realizar ultrapassagem proibida e quase colidir em viatura policial, foi parado pela equipe, que constatou a presença de cigarros de maconha e 30 comprimidos de ‘rebite’.

Segundo a PRF-BA, a manobra arriscada quase provocou uma colisão frontal com a viatura da PRF e que poderia ter um final trágico. Em seguida, os policiais conseguiram interceptar o veículo e ao se aproximarem do motorista notaram que ele apresentava um nervosismo incomum.

Durante vistoria no interior do caminhão, foram encontrados e apreendidos um recipiente contendo maconha, mais alguns cigarros da droga prontos para consumo, além de 30 comprimidos de Nobésio Extraforte (uma das marcas mais populares de ‘rebite’).

Com isso, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o caminhoneiro se comprometeu a comparecer para responder em juízo, quando intimado para responder por sua conduta de acordo com o que prevê no art. 28 da Lei 11.343/2006.

Na noite de domingo (12), inspetores da PRF baiana flagraram um caminhoneiro no km 226 da BR-242, em Itaberaba (BA), conduzindo sua carreta Volvo FH 540 há várias horas sem descanso. Ao ser questionado se estava fazendo uso de alguma substância proibida, como cocaína ou anfetamina, ele negou.

CASOS RECENTES DE FLAGRANTES: Somente nesta semana, a PRF-BA flagrou, em cinco ocorrências, 60 comprimidos de Nobésio Extrsforte (‘rebite’), que estavam nas cabines dos caminhões. Foto: Divulgação/PRF-BA

Entretanto, devido às circunstâncias e à suspeita, os agentes resolveram fazer uma busca minuciosa na cabine do veículo e encontraram 18 comprimidos de ‘rebite’, droga de uso proibido, que estimula o sistema nervoso central e faz com que o cérebro trabalhe mais depressa e cause nas pessoas a impressão de diminuição da fadiga.

Diante dos fatos, o caminhoneiro, de 42 anos, então assumiu o uso bem como informou que irá se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.

Falsa sensação

O ‘rebite’ é uma droga à base de anfetamina estimula o sistema nervoso central e é utilizada geralmente por profissionais do volante para inibir o sono e se manter acordado por longas horas durante a viagem.

A PRF-BA faz um alerta aos usuários: se presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais, basta acionar a PRF por meio telefone de emergência 191.

O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.

ILUSÃO: O ‘rebite’ e a maconha, entre outras drogas, estimulam o sistema nervoso central e é utilizada geralmente por caminhoneiros para inibir o sono e ficar acordado por mais tempo durante a viagem; uma ilusão. Foto: Divulgação/PRF-BA

Lei do descanso

A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.

Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.

Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.

É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.

Campanha

O Estradas está realizando a campanha: “Não seja vítima da escravidão sobre rodas“. O objetivo é justamente mostrar que jornadas tão pesadas, como parece ser o caso nessa viagem de mais de 3.400 quilômetros, colocam a vida de todos em risco; não apenas motoristas e passageiros, mas todos os que circulam nas rodovias.