Dando continuidade à pesquisa realizada no primeiro mês de implantação dos exames toxicológicos o SOS Estradas calcula que número de motoristas drogados dobrou!

Desde 02 de março deste ano, os motoristas portadores das carteiras de habilitação das categorias C, D e E, necessárias para dirigir vans, ônibus e caminhões, são legalmente obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção, o popular teste do cabelo, que permite identificar o uso regular de drogas nos 90 dias que antecedem a data da coleta. A determinação está prevista na Lei 13.103/15, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.

Apesar da obrigatoriedade dos exames, alguns Detrans entraram com pedidos de liminar na Justiça de seus estados, alegando falta de laboratórios, dificuldade na coleta e questionando o preço dos exames. Entretanto, segundo o site do Denatran, atualmente já existem mais de 5 mil pontos de coleta no país, em todos os estados brasileiros.

Em virtude dessas liminares concedidas, o SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas – fez uma estimativa de quantos motoristas profissionais podem ter recebido a CNH para dirigir coletivos e veículos pesados, apesar de serem potencialmente usuários regulares de drogas. Para isso, foi estabelecido como percentual de possíveis usuários de drogas o índice de 10%, estimativa mínima encontrada entre os motoristas profissionais na média dos estudos já realizados nos meios acadêmicos e em ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. A maioria dos dados está disponível no estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, que pode ser acessado gratuitamente no www.estradas.com.br

São Paulo poderá entregar 74 mil carteiras a motoristas drogados no primeiro ano da Lei

Segundo a estimativa do SOS Estradas, mais de 20 mil motoristas receberam a CNH, apesar de serem potenciais usuários regulares de drogas (Veja o Quadro I), nos primeiros 60 dias em que a lei está em vigor, utilizando como base as carteiras emitidas em 2013.

Em São Paulo, por exemplo, foram pelo menos 12.366 (59,57%) motoristas potencialmente drogados contra 3.460 (16,66%) em Minas Gerais, o segundo Estado em volume de carteiras emitidas sem a realização do exame. Caso a Justiça mantenha a liminar que permite ao Detran de São Paulo emitir as carteiras sem a realização do exame, pelo menos 74 mil motoristas potenciais usuários de drogas deverão renovar a carteira nas Categorias C, D e E, nos primeiros 12 meses da entrada em vigor da Lei 13.103/15.

Na avaliação do SOS Estradas a situação é ainda mais grave, já que em 2015, segundo dados do Detran de São Paulo, foram emitidas 951.036 carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, com média mensal de 79.253. Isso indica que São Paulo pode ter liberado pelo menos 15,8 mil habilitações para motoristas drogados, considerando os 10% de positividade.

Apesar de alguns Detrans questionarem a efetividade do exame, o mesmo já é utilizado no Brasil há pelos menos 10 anos. Companhias aéreas, polícias militares, polícia rodoviária federal e mais recentemente até o Ministério Público Federal também exigem o exame para ingresso em suas instituições.

Por outro lado, na estimativa do SOS Estradas, pelos menos 16 mil motoristas usuários regulares de drogas foram impedidos de obter a CNH, conforme demonstra o Quadro II, e deverão aguardar mais 90 dias para se submeterem a um novo teste, naturalmente sem consumir drogas em todo esse período. O destaque é o Estado do Paraná que evitou que pelos menos 3.204 motoristas potenciais usuários de drogas tivessem acesso a CNH. Mantida essa tendência nesses Estados, pelos menos 96 mil motoristas usuários de drogas serão impedidos de tirar a CNH e compelidos a se submeterem a tratamento médico que os impeça de expor a risco suas vidas, bem como, as vidas de terceiros que nada tem a ver com seu vício, nos primeiros doze meses da aplicação da lei, levando-se em conta somente apenas os Estado que mantém a exigência.

Na avaliação do SOS Estradas, além dos acidentes evitados e das vidas poupadas nas rodovias e nas ruas onde se exerce o transporte urbano coletivo, levando-se em conta que os veículos pesados representam menos de 4% da frota, mas estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais, a retirada de motoristas usuários de drogas da pista irá permitir que busquem o devido tratamento, além de combater e mesmo impedir a concorrência desleal, pois quem se vale de substâncias psicoativas para cumprir suas jornadas tira o frete de quem não usa ao aceitar condições irresponsáveis que somente sob efeito estimulantes químicos de efeitos devastadores é possível suportar.

Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, alerta ainda que os Estados que obtiveram liminares que liberam o motorista da exigência do exame poderão ter uma corrida dos motoristas usuários de drogas para renovar logo a CNH, antes da exigência de o exame voltar a vigorar, com o julgamento do mérito da matéria.

“Em São Paulo, não existe possibilidade de alegar falta de laboratórios e pontos de coleta. Lá, assim como em todos os estados brasileiros, a rede de coleta que atua em atendimento aos seis laboratórios credenciados pelo órgão máximo de trânsito federal (DENATRAN), soma mais de 5 mil laboratórios que atuam como ponto de coleta, constituindo uma rede bastante suficiente para atender à demanda. Portanto, a liminar, que tem caráter precário, tende a cair. Nesse caso, os motoristas que receberem a CNH nesse período e forem usuários de drogas estarão com uma licença para matar fornecida pelo Detran de São Paulo”, aponta Rizzotto.

Nos EUA, onde grandes transportadoras vêm utilizando o exame há 10 anos, o índice de caminhoneiros usuários de drogas caiu para praticamente zero nestas empresas, assim como os acidentes com profissionais sob efeito de substâncias psicoativas. Exames toxicológicos para motoristas profissionais são utilizados naquele país desde 1988. Os resultados dos exames toxicológicos de larga janela estimularam o Congresso Americano a aprovar, em dezembro passado, o uso do teste do cabelo como opcional ao teste de urina, utilizado pelas empresas desde 1988.