O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, é quem pleiteia a redução da tarifa cobrada

A audiência de conciliação no processo judicial que trata do valor do pedágio da Terceira Ponte terminou sem acordo nesta segunda-feira (2). O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, é quem pleiteia a redução da tarifa cobrada.

Participaram da audiência representantes da Concessionária Rodovia Sol S/A (Rodosol), da Procuradoria Geral do Estado e da Agência de Regulação do Serviço Público (ARSP).

Não houve um acordo formal na reunião, mas o MPES entende que a audiência foi bastante produtiva, porque todos os participantes puderam relatar os pontos de vista diante da questão. Para o Ministério Público, o primeiro ponto a ser sanado é a forma de se calcular o pedágio (tarifa de manutenção), que deve ser feita com base no mundo real, ou seja, utilizando-se critérios como a arrecadação do pedágio, diante do fluxo de carros, por exemplo. O MPES defende que, para que se cumpra a liminar de 2013, a tarifa de R$ 0,80, fixada à época, deva ser recalculada com base naquilo que a Rodosol efetivamente gasta diante do que, de fato, arrecada.

“A Justiça vai definir qual o critério que será utilizado para o cálculo da tarifa de manutenção”, disse a promotora de Justiça Giselle de Albernaz. “O Ministério Público entende que a liminar que determinou a redução não está sendo cumprida integralmente, pois não levou em conta a manutenção efetiva. Não se faz a conta da arrecadação e dos gastos”, explicou a promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva.

“Vamos aguardar como o juiz vai definir essa primeira etapa. A partir daí, o MPES vai analisar se concorda ou não”, arrematou Giselle de Albernaz. As promotoras de Justiça lembraram que, mesmo com a diminuição da tarifa do pedágio, o lucro líquido da Rodosol tem aumentado todos os anos.

Caso a Justiça decida que se deva seguir o modelo de referência atual, usando por base apenas as rubricas constantes do contrato, o MPES entende que os valores referentes aos investimentos do contrato de concessão e à dívida com a empresa ORL, referente ao pagamento da despesa para construção da ponte, devem ser retirados do cálculo, por não se referirem especificamente à manutenção da Terceira Ponte, que serve hoje de base de cálculo para a tarifa.

Além disso, o MPES disse que os custos de administração, operação e conservação para todo o Sistema Rodovia do Sol estão sendo indevidamente considerados nesse cálculo de manutenção do trecho exclusivo da ponte.

“Vamos aguardar agora pela decisão da Justiça. Em um segundo momento, haverá a sinalização da ARSP do cálculo do valor da tarifa que, acreditamos, será reduzida”, finalizou Sandra Lengruber.

Fonte: ASCOM