O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) descumpriu determinações deste tribunal ao formalizar termo de rescisão do contrato de construção da BR-265/MG (Lote 2) antes de receber da empresa contratada serviços de correção, referentes ao desmoronamento de segmentos da rodovia.
O TCU realizará audiências dos responsáveis para que, no prazo de 15 dias, se justifiquem em relação ao descumprimento das determinações e expliquem o superfaturamento de R$ 2.164.529,71, referentes ao Lote 2.
Além disso, o tribunal identificou indícios de irregularidade em outro trecho da obra (Lote 1), tais como superfaturamento nos serviços orçados com insumo de brita comercial, e nos serviços de terraplanagem, e distância média de transporte praticada distinta da indicada no projeto executivo.
O TCU determinou que, no mesmo prazo, o Dnit apresente informações sobre os volumes de terraplanagem medidos. Realizará, ainda, oitiva do Dnit para que o órgão se justifique em relação aos indícios de irregularidade no Lote 1. O Tribunal ouvirá, também, a Construtora Sanches Tripoloni, contratada, para que se manifeste, se assim desejar.
O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo.
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