PROIBIDO: Cenas como esta não serão mais vistas por tempo intedeterminado. Isso porque o Dnit proibiu, a partir desta quinta (18), o tráfego de caminhões e ônibus na BR-156/AP. Foto: Divulgação/PRF/Ilustrativa

De acordo com a Autarquia, medida deve-se à atual situação da estruturas de madeira na rodovia, entre os Kms 659 e 769

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) proibiu, a partir desta quinta-feira (18) o tráfego de ônibus e de combinação de veículos de cargas por período indeterminado com capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas ou acima de dez toneladas por eixo.

De acordo com o Dnit, a medida serve para assegurar e manter um tráfego seguro aos usuários das rodovia BR-156, entre os Kms 659,44 e 769,70.

Ainda de acordo com o Dnit, também estão proibidos de trafegar no mesmo trecho da BR-156 os bitrens articulados, transportando qualquer tipo de carga, inclusive combustíveis. A medida consta na Portaria Nº816, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).

Caráter extraordinário

Conforme consta na Portaria, está liberado o tráfego, em caráter extraordinário, para veículos do tipo caminhão bitruck (4 eixos), 29 toneladas 4CD e carretas com 5 eixos, 40 toneladas, com carga de combustível para o Oiapoque (AP), uma vez que se trata de insumo essencial para os órgãos de segurança, saúde, gêneros alimentícios e do abastecimento da termoelétrica responsável pela geração de energia elétrica para o município.

De acordo com o Dnit, em casos especiais, a critério da Autarquia, desde que seja devidamente solicitado, justificado e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito (AET), o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior ao determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).

Segundo o Dnit, os condutores que descumprirem a determinação serão multados, conforme consta nesta portaria, bem como na Resolução nº 01, de 08/01/2021, do DNIT, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, ensejará a aplicação das penalidades contidas no artigo 51 da referida Resolução.