Desde às 10 horas desta segunda-feira (10), os motoristas não pagam tarifa em Jacarezinho, além de pagarem 26,75% menos em Jataizinho e Sertaneja.

Concessionária foi notificada oficialmente e atendeu à decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, na manhã desta segunda-feira (10)

A concessionária Econorte, que administra as rodovias BR-369, BR-153, PR-323, PR-445 e PR-090, ligando os estados de São Paulo e Paraná, acatou na manhã desta segunda-feira (10) a decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, que determinou, na sexta-feira (7), o fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho e a redução, em 26,75%, das tarifas nas praças de Jataizinho e Sertaneja.

Em contato com a assessoria de imprensa da Econorte, o Portal Estradas obteve uma posição por meio de nota:

“A Econorte foi intimada da decisão e já está cumprindo a determinação da justiça. A concessionária tomará todas as medidas legais e judiciais cabíveis para assegurar seus direitos em face da decisão”.

Diante disso, a ‘novela’ que envolve as tarifas das praças de pedágio da Econorte, parece que ainda não chegou a uma definição permanente.

Em menos de 20 dias, a Justiça Federal decidiu, por duas vezes, liberar a cobrança de tarifa, em Jacarezinho, e reduzir os valores nas praças de Jataizinho e Sertaneja.

Quem ganha (ou perde) com isso são os usuários, que num dia pagam a tarifa em Jarezinho e não tem redução de valores nas praças de Jataizinho e Sertaneja, e no outro a situação se inverte, ou seja, cancelas liberadas em Jacarezinho e redução de tarifa em Jataizinho e Sertaneja.

O vaivém do pedágio de Jacarezinho

Em duas semanas os usuários foram surpreendidos com a decisão que determinava o fechamento da praça de Jacarezinho, na BR-369, e a redução do pedágio; na sequência houve a reabertura e a volta dos valores praticados anteriormente. Agora, novo fechamento e redução.

A Triunfo Econorte foi constituída em novembro de 1997 para administrar o Lote 01 do Anel de Integração das Rodovias do Estado do Paraná. São 341 Km distribuídos em cinco rodovias – três estaduais (PR-323, PR-445 e PR-090) e duas federais (BR-369, BR 153)

Decisão judicial

A decisão inicial, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na última terça-feira (4).

O TRF-4 considerou que a a legitimidade para julgamento da ação seria da 1ª Vara Federal de Curitiba, já que há uma ação penal, que apura o pagamento de propina pela Econorte para alterações de contrato de concessão por meio de aditivos, tramita junto a 23ª Vara Criminal da Capital.

Com a decisão, as medidas tinham sido suspensas e à zero hora de quinta-feira 6), a concessionária voltou a cobrar pedágio na praça de Jacarezinho e retomou o valor integral da tarifa nas outras duas praças.

A juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, considerou, porém, que apesar da questão da competência ter sido resolvida, ainda não há decisão da 2ª instância sobre as demais decisões.

Para a juíza, o desbloqueio de mais de R$ 1 bilhão da concessionária, sem decisão sobre o mérito da questão, pode gerar eventual perda de valores. “Não há prova, ademais, de que o valor bloqueado corresponda à liquidez imediata das empresas em relação a débitos vencidos e, especialmente, obrigações trabalhistas”, afirma a juíza.