REAJUSTE: Usuários das rodovias BR-364, em Minas, e BR-365, em Goiás, passam a pagar mais caro pelas tarifas das sete praças sob concessão da Ecovias do Cerrado, a partir de 0h deste domingo (20). Foto: Divulgação

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), novos valores entram em vigor à 0h, nas rodovias BR-364 e BR-365, nos estados de Minas Gerais e Goiás

Os usuários das rodovias BR-364 e BR-365, nos estados de Minas Gerais e Goiás, vão pagar o primeiro reajuste das tarifas de pedágios das sete praças sob administração da Ecovias do Cerrado, a partir de 0h deste domingo (20), desde que a concessionária assumiu o trecho da BR-364/365, entre o entroncamento com a BR-060 (Jataí-GO) e o entroncamento com a LMG-749 (Contorno Oeste de Uberlândia-MG).

De acordo com a Deliberação 76/22, publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), os novos valores são de R$ 5,20 para carros de passeio.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi aprovada na 1ª Revisão Ordinária, a 1ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão nº 01/2019, nos trechos das BR-364/365/GO/MG, explorados pela concessionária, com base nos seguintes itens:

I – Tarifa Básica de Pedágio fixada na cláusula 17.2.10 do contrato de concessão, no valor de R$ 4,21431;

II – Aplicação do Fator D de 2,33638%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

III – Aplicação do Fator A de 0,00%;

IV – Aplicação do Fator E de 0,00%;

V – Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,05259;

VI – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,27143, que representa o percentual positivo de 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.

De acordo com a ANTT, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, passou de R$ 4,90 para R$ 5,20, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 14 de novembro de 2021.

30 anos de exploração

A concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário nos trechos:

A concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário nos trechos:

A extensão total do trecho a ser concedido é de 437 quilômetros e compreende 11 municípios; cinco em Goiás (Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Jataí, Paranaiguara e São Simão) e seis em Minas Gerais (Santa Vitória, Gurinhatã, Ituiutaba, Canópolis, Monte Alegre de Minas e Uberlândia).

A taxa interna de retorno de projeto (real), estabelecida pelo poder concedente é de 9,2% a.a. , o que resultou na tarifa máxima de pedágio de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos).

Como principais obras a serem realizadas, destaca-se a duplicação de 44 km de rodovia, a implantação de 160 km de terceiras faixas em pistas simples, a adequação e a implantação de 80 km de acostamentos, além de obras de melhorias como vias marginais (19 km), viadutos (2), passagens inferiores, rotatórias, passarelas, melhoria dos acessos e a recuperação e implantação dos sistemas elétricos de iluminação relacionados. Saiba mais sobre a concessão neste link.

Veja os valores das novas tarifas nas sete praças:

P1 – BR-365 –  Uberlândia (MG) – Km 645,600

P2 – BR-365 –  Monte Alegre de Minas (MG) – Km 704,350

P3 – BR-365 –  Ituiutaba (MG) – Km 765,980

P4 – BR-365 – Santa Vitória (MG) – Km 835,950 

P5 – BR-364 – Paranaiguara (GO) – Km 32,650

P6 – BR-364 –  Cachoeira Alta (GO) – Km 93,100

P7 – BR-364 –  Jataí (GO) – Km 156,500

Categoria de veículo

Tipos de veículos

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores praticados (R$)

1

Automóvel, camionete e furgão

2

Simples

1

5,20

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

10,40

3

Automóvel e camionete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,80

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

15,60

5

Automóvel e camionete com reboque

4

Simples

2

10,40

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4

20,80

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5

26,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6

31,20

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,60