De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), novos valores entram em vigor à 0h, nas rodovias BR-364 e BR-365, nos estados de Minas Gerais e Goiás
Os usuários das rodovias BR-364 e BR-365, nos estados de Minas Gerais e Goiás, vão pagar o primeiro reajuste das tarifas de pedágios das sete praças sob administração da Ecovias do Cerrado, a partir de 0h deste domingo (20), desde que a concessionária assumiu o trecho da BR-364/365, entre o entroncamento com a BR-060 (Jataí-GO) e o entroncamento com a LMG-749 (Contorno Oeste de Uberlândia-MG).
De acordo com a Deliberação 76/22, publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), os novos valores são de R$ 5,20 para carros de passeio.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi aprovada na 1ª Revisão Ordinária, a 1ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão nº 01/2019, nos trechos das BR-364/365/GO/MG, explorados pela concessionária, com base nos seguintes itens:
I – Tarifa Básica de Pedágio fixada na cláusula 17.2.10 do contrato de concessão, no valor de R$ 4,21431;
II – Aplicação do Fator D de 2,33638%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
III – Aplicação do Fator A de 0,00%;
IV – Aplicação do Fator E de 0,00%;
V – Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,05259;
VI – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,27143, que representa o percentual positivo de 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
De acordo com a ANTT, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, passou de R$ 4,90 para R$ 5,20, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 14 de novembro de 2021.
30 anos de exploração
A concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário nos trechos:
A concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário nos trechos:
A extensão total do trecho a ser concedido é de 437 quilômetros e compreende 11 municípios; cinco em Goiás (Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Jataí, Paranaiguara e São Simão) e seis em Minas Gerais (Santa Vitória, Gurinhatã, Ituiutaba, Canópolis, Monte Alegre de Minas e Uberlândia).
A taxa interna de retorno de projeto (real), estabelecida pelo poder concedente é de 9,2% a.a. , o que resultou na tarifa máxima de pedágio de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos).
Como principais obras a serem realizadas, destaca-se a duplicação de 44 km de rodovia, a implantação de 160 km de terceiras faixas em pistas simples, a adequação e a implantação de 80 km de acostamentos, além de obras de melhorias como vias marginais (19 km), viadutos (2), passagens inferiores, rotatórias, passarelas, melhoria dos acessos e a recuperação e implantação dos sistemas elétricos de iluminação relacionados. Saiba mais sobre a concessão neste link.
Veja os valores das novas tarifas nas sete praças:
P1 – BR-365 – Uberlândia (MG) – Km 645,600
P2 – BR-365 – Monte Alegre de Minas (MG) – Km 704,350
P3 – BR-365 – Ituiutaba (MG) – Km 765,980
P4 – BR-365 – Santa Vitória (MG) – Km 835,950
P5 – BR-364 – Paranaiguara (GO) – Km 32,650
P6 – BR-364 – Cachoeira Alta (GO) – Km 93,100
P7 – BR-364 – Jataí (GO) – Km 156,500
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores praticados (R$) |
1 | Automóvel, camionete e furgão | 2 | Simples | 1 | 5,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 10,40 |
3 | Automóvel e camionete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,80 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 15,60 |
5 | Automóvel e camionete com reboque | 4 | Simples | 2 | 10,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4 | 20,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5 | 26,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6 | 31,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,60 |