
Mudanças que eliminaram a exigência de reciclagem periódica de motoristas de cargas perigosas levantam questionamentos sobre segurança viária e exigem transparência das autoridades
A trágica explosão ocorrida neste domingo (19) na Dutra, que deixou até o momento quatro mortos, segundo as últimas notícias, não pode ser tratada como um evento isolado. Trata-se de mais um episódio que expõe fragilidades na regulação e fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
Acima de tudo, a forma irresponsável como são geradas normas que colocam em risco a vida de milhões de brasileiros diariamente. Vários fatores podem ter contribuído para esta tragédia, que serão apurados pela perícia. A questão principal é quais serão as causas das próximas.
Mudanças nas normas que regulam o transporte de cargas perigosas, transporte de passageiros e escolar, aprovadas em dezembro pelo Contran, vão contribuir para outras tragédias anunciadas, conforme especialistas ouvidos pelo portal .
O Estradas.com.br alertou sobre o tema em 03 de fevereiro na matéria: Tragédias com cargas perigosas e transporte de passageiros vão aumentar com as novas medidas tomadas pelo governo
Nesse contexto, causa profunda preocupação a edição da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que alterou a sistemática dos cursos especializados de condutores, incluindo o MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), ao eliminar a exigência de renovação periódica com prazo definido — anteriormente estabelecida em cinco anos.
Diferentemente do que se possa alegar, essa periodicidade não era arbitrária. Regulamentos internacionais consolidados, como o Acordo Europeu ADR, adotado amplamente na Europa, estabelecem que motoristas que transportam produtos perigosos devem renovar sua certificação a cada cinco anos (Capítulo 8.2.2.8.2), mediante cursos de atualização obrigatórios.
A decisão brasileira de romper com esse parâmetro internacional exige, portanto, justificativa técnica robusta. Evidências, como costuma mencionar o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Não se trata de mera escolha administrativa, mas de uma alteração com impacto direto sobre a qualificação dos profissionais responsáveis pelo transporte de substâncias de alto risco, bem como passageiros e crianças.
Diante disso, é imperativo que o Ministério dos Transportes, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) — sob a condução de suas autoridades — apresentem publicamente os estudos, dados e “evidências” que fundamentaram essa mudança.
Inclusive quanto aos cursos de carga indivisível, transporte de passageiros e escolar. Para refrescar a memória, o caminhoneiro envolvido neste sinistro que deixou 39 mortos, transportava carga indivisível (granito). Preso o caminhoneiro da tragédia da BR-116/MG, com 39 mortes; ele usou drogas e álcool
A ausência de transparência em decisões dessa natureza compromete a confiança institucional e levanta questionamentos legítimos sobre os critérios adotados. Em um setor onde falhas operacionais podem resultar em mortes, danos ambientais e tragédias de grandes proporções, a exigência de capacitação contínua não pode ser relativizada sem base técnica clara e amplamente demonstrada.
O debate sobre segurança no transporte de produtos perigosos precisa ser tratado com seriedade, responsabilidade e rigor técnico. As consequências de decisões regulatórias nessa área não são abstratas — elas se materializam em vidas perdidas, famílias destruídas e impactos irreversíveis ao meio ambiente que podem afetar milhões de pessoas.
A responsabilidade não pode ficar restrita ao caminhoneiro envolvido no sinistro, a empresa que o contrata e até mesmo aos agentes de trânsito que devem fiscalizar esses veículos.
Portanto, aguardamos os esclarecimentos e a fundamentação técnica, conforme a área de atuação no governo, de todos que assinaram a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, além do então Ministro dos Transportes Renan Filho, que fez questão de visitar todos os Detrans do país para verificar sua efetiva aplicação.
Os nomes dos responsáveis por esta polêmica Resolução serão lembrados em todas as matérias de sinistros apurados pelo portal, que tenham relação com as mudanças de critério, até que as autoridades que assinaram o documento apresentem os estudos que justificaram seu apoio à medida e que comprovem que contribui para o aumento da segurança viária e a preservação da vida no trânsito. São responsáveis:
ADRUALDO DE LIMA CATÃO (SECRETÁRIO DA SENATRAN)
Presidente Em Exercício do Contran em nome do Ministro dos Transportes Renan Filho
DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO (Secretário de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação) – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- Ministério da Educação
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO – Secretário Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Climas Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental – Ministério do Meio Ambiente
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO – Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA (Diretor da Polícia Rodoviária Federal)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
UALLACE MOREIRA LIMA – Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
DENIS EDUARDO ANDIA – Secretário Nacional de Mobilidade Urbana – SEMOB do Ministério das Cidades




