Médicos alertam sobre os riscos para saúde dos motoristas e passageiros com a tendência, apoiada inclusive por autoridades, das viagens sem parada.  Especialistas ouvidos confirma  risco imediato do aumento de acidentes (sinistros) envolvendo ônibus nas rodovias 

Contrariando normas de segurança viária e estudos médicos, algumas empresas de ônibus começaram a operar viagens sem parada. No caso das linhas intermunicipais de São Paulo, ainda conseguiram revogar Portaria com apoio da ARTESP, Agência Reguladora que deveria cuidar da segurança dos passageiros, motoristas e usuários das rodovias.

Aproveitando a pandemia e falta de controle do sistema, algumas empresas de ônibus, que já colocaram vidas em risco no passado e foram objeto de investigação do Ministério Público de São Paulo, iniciaram as viagens chamadas de “Vai Direto”.

Tudo começou com o grupo 1001 , que reúne empresas como: Viação Cometa, Catarinense, Macaense, Rápido Ribeirão, Expresso do Sul, 1001 e outras, eliminando a parada obrigatória prevista nos esquemas operacionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Literalmente, ‘atropelando’ a autoridade da ANTT que, até recentemente parece que desconhecia o fato já praticado há mais de 1 ano.

Teoricamente, o objetivo seria atender ao interesse de passageiros que gostariam de chegar antes ao destino. Na realidade, a verdadeira razão é poder usar a mesma frota para mais viagens. Esse movimento estimulou outras empresas – que operam principalmente com aplicativos – a fazer o mesmo, comprometendo a segurança viária do transporte.
No estado de São Paulo, a situação é ainda mais grave.

A ARTESP, que também é responsável pelas linhas dentro do estado de São Paulo – viagens de turismo e de fretamento – revogou, por meio do seu diretor-geral, Milton Roberto Persoli, a PORTARIA nº 01 de 30 de janeiro de 2013, que, na prática, é decorrente de outra portaria de 2005, que estabelecia a obrigatoriedade de parada para viagens acima de 170 quilômetros; e, sem estudo que justifique a medida, ao menos do ponto de vista da medicina, aumentou para 350 quilômetros o percurso permitido sem parada através da Portaria nº 61 de 2022.

Com isso, praticamente empurrou outras empresas que tem preocupação com a segurança dos transportes, a mudarem sua operação para não perder passageiros para o concorrente desleal. Diz a Portaria 61:

“Artigo 1º – Fica revogada a Portaria ARTESP Nº 01, de 30 de janeiro de 2013, ficando para as empresas a opção de efetuar as paradas em função da necessidade operacional e/ou pela preferência dos passageiros, ficando limitada a 350 km de viagem ininterrupta…”

O limite de 170 quilômetros foi estabelecido em 2005 pela ARTESP, com anuência do Ministério Público de São Paulo, baseado em critérios médicos, após a investigação de acidentes ( sinistros ) fatais nas rodovias paulistas. O trabalho, sem precedente no transporte rodoviário de passageiros, foi realizado pela Promotoria da Cidadania, na época sob a responsabilidade do Promotor Saad Mazloum. O impacto na redução de acidente foi quase imediato.

O que os passageiros precisam saber?

Alguns passageiros, que desconhecem as razões da obrigatoriedade das paradas, até defendem viagens diretas. O problema é que ninguém da empresa informa os riscos envolvidos nessa exploração dos motoristas e para os próprios passageiros. E, no caso da ARTESP, que deveria zelar pela segurança no sistema, o objetivo aparentemente foi atender às empresas usando o “conforto” dos passageiros e vontade de chegar antes como justificativa.

O que dizem os médicos sobre a Portaria da ARTESP e as viagens sem parada

Marcos Musafir, que foi presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e trabalhou na Organização Mundial da Saúde, em Genebra, na Suíça, na formulação da política da Década Mundial de Segurança Viária, explica alguns dos riscos.
Estradas – Quais as repercussões de permanecer muitas horas seguidas sentado em longa viagem para o corpo humano?
Dr. Musafir – Várias situações podem causar impactos e riscos à saúde, afecções conhecidas como a Síndrome do Viajante. Causada pela imobilidade, pode levar ao acúmulo de mais sangue nas veias por dificuldades do retorno venoso, se expressando em uma combinação entre trombose venosa (risco de formar coágulos) levando a embolia pulmonar, daí as orientações de prevenção devem ser seriamente seguidas. Pessoas de idade avançada, em pós operatório recente, obesos, hipertensos, diabéticos, sedentários, doentes renais ou em tratamento quimioterápico devem usar meia elástica de suave compressão na viagem, fazer uma caminhada a cada 2 horas e meia por pelo menos 10 minutos, alongar-se (pelo real comprometimento da coluna vertebral, e articulações ficam menos lubrificadas), exercitar os pés, tornozelos e joelhos (é como mover um coração na batata da perna), beber água, todos com objetivo de ativar a circulação sanguínea e manter as estruturas articulares funcionando.

Estradas – Qual sua avaliação sobre os riscos e se há segurança de os passageiros, principalmente os com limitações ou dificuldades motoras, utilizarem o banheiro do ônibus em movimento?
Dr. Musafir – Todos devem seguir as normas de segurança, tais como usar o cinto de segurança durante a viagem, e evitar se expor a caminhar no veículo em movimento, mas na necessidade de utilização do sanitário, os riscos são a alteração da pressão arterial, tonturas, traumas diretos, torções, ou até quedas levando a fraturas (em curvas fechadas ou freadas bruscas por exemplo), daí a recomendação de parada do veículo em média a cada 2 horas e meia no máximo, como recomendado pelas associações médicas que tratam as lesões e doenças causadas por estas situações de risco causadas quer pela longa permanência sentados, quer ida a banheiros e a efetiva necessidade de movimentar-se periodicamente.

O Dr. Alysson Coimbra, diretor-científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), segue na mesma linha.
O sistema nacional de trânsito atravessa um momento muito conturbado no transporte rodoviário de cargas e passageiros. As jornadas exaustivas estão entre os principais fatores que alteram a capacidade do motorista dirigir sem se envolver em sinistros  (acidentes). Fazendo com que seu tempo de reação seja maior, reduzindo os reflexos . A falta de um descanso regular mínimo podem acarretar o sinistro (acidente).”

Ele esclarece que qualquer alteração nas jornada de trabalho e períodos máximos de direção, seja em quilômetros ou horas de deslocamento, precisam levar em consideração os riscos de fadiga do condutor e também a saúde dos passageiros. Explica, assim como o Dr. Musafir, que existem várias situações de risco, inclusive de fraturas quando passageiros tentam usar o banheiro do veículo e são surpreendidas com um freada brusca ou mudança de direção. “Esses novos intervalos no tempo de parada não contemplam as necessidades dos usuários e do motorista”, diz o especialista em Medicina de Tráfego.

Dr. Coimbra ressalta que legislar pensando apenas na engenharia dos veículos e dos deslocamentos, não é favorável para a política da segurança viária. “Precisamos considerar a jornada do motorista não apenas no momento da partida do veículo. Ela começa quando ela sai da sua residência para a empresa. Na conferência das documentações, do estado do veículo, na ida para o terminal rodoviário.” Na avaliação dele, é importante rever a norma para garantir a segurança do transporte.

Dr. Marco Túlio de Mello, que há mais de 10 anos trabalha com fadiga de motoristas profissionais e membro titular da Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) reforça os argumentos do demais especialistas.

A regulamentação anterior da ARTESP era correta, inclusive nós fomos consultados na época que foi estabelecido os 170km. Para segurança viária é preciso parada a cada 2h30 (aproximadamente 170km) ou no máximo 3 horas de direção e 9 horas de jornada. Já do ponto de vista da empresa, eles estão olhando os passageiros pela perspectiva de entrega. Deixa eu entregar rápido os passageiros e usar esse ônibus para trazer mais gente. Esquecem que os passageiros precisam da parada por questão de saúde e segurança.

Mello ainda relembra que também não faz sentido, como está ocorrendo em linhas federais mais longas e nas viagens de turismo, dois motoristas revezando ao volante por mais de 9 horas. “O motorista acompanhante não está descansando, ele está trabalhando. É um ambiente de trabalho.”

As observações quanto à jornada dos motoristas também é destacada por Jacqueline Carrijo, Auditora Fiscal do Trabalho, considerada a maior especialista em operação de fiscalização de jornada de motoristas profissionais do país.

As mudanças nas condições e organização do trabalho dos motoristas profissionais, devem levar em consideração as questões psicofisiológicas dos trabalhadores, condições ergonômicas das atividades, de modo que as mudanças proporcionem conforto, segurança, saúde e garantam o trabalho seguro, ou seja, não aumentem os riscos de acidentes do trabalho no trânsito e doenças ocupacionais.“

Carrijo ainda enfatiza que os estudos técnicos prévios são ainda mais importantes quando ocorrem mudanças no tempo de direção e jornada. Ela lembra ainda que são conhecidos os riscos da fadiga dos motoristas. “A saúde ocupacional do motorista é tão importante para a segurança viária, quanto a segurança veicular e da malha rodoviária.”

Explica ainda que os estudos técnicos e análises são fundamentais na operação do transporte rodoviário e devem ser multidisciplinares, com participação de médicos de várias especialidades. Assim o gestor público pode tomar decisões que não comprometam a saúde do trabalhador e a segurança viária. O que aliás, segundo ela mesma, é também responsabilidade da empresa.

ARTESP não apresentou estudos que justifiquem as mudanças nas normas

Quando questionada pelo Estradas.com.br, a ARTESP não apresentou nenhum estudo que justifique a mudança de 170km para 350km, apenas abordou o conforto e as normas relativas à fabricação dos veículos.

“O corpo técnico da Diretoria de Procedimentos e Logística (DPL) da Agência Reguladora entende que os passageiros viajam em condições adequadas de descanso, de acordo com as exigências estabelecidas pela Portaria ARTESP nº 03/2015, que dispõe sobre as Especificações Técnicas de Veículos (grifo nosso), principalmente em viagens com distância superior a 150 km, considerando que os veículos rodoviários possuem poltronas individuais, reclináveis, estofadas e são obrigados a possuírem o gabinete sanitário.

Considera, ainda, que o maior tempo de percurso resultante de parada obrigatória torna a viagem mais cansativa para o passageiro, principalmente no caso das viagens noturnas em que os passageiros querem dormir e nas paradas as luzes internas são acesas e o motorista avisa sobre o tempo de parada, acordando os passageiros.”

Contradições das respostas da ARTESP

Fica evidente que o estudo técnico é baseado somente na Portaria 03/2015 referente a especificações técnicas de veículo (nenhuma menção sobre a saúde do condutor e passageiros). A ARTESP ainda justifica a medida “no caso das viagens noturnas”. Entretanto, a maioria dessas viagens está sendo realizada no período diurno.

Um exemplo interessante é da Viação Cometa, do Grupo 1001, que divulga o ‘Vai Direto’ dando destaque a três itens na imagem abaixo:

‘Vai Direto’, da Viação Cometa dá a entender que a viagem é mais segura com o motorista dirigindo mais tempo sem parar.

1) Viagens mais rápidas. O que de fato ocorre para atender ao interesse principalmente da empresa que assim pode usar logo o veículo para outra viagem. 2) Mais confortável – o que não corresponde a realidade porque os ônibus com parada tem normalmente o mesmo padrão. Facilmente comprovável no site da própria empresa. 3) Mais seguro – nenhum médico ou especialista em segurança viária confirma essa tese. Pelo contrário, afirma que é mais perigoso. Aqui fica evidente o real interesse  da empresa de usar logo o ônibus. Afinal, o termo “Motoristas top de linha” significaria que os demais não são profissionais tão confiáveis. As demais viagens seriam mais perigosas porque têm parada e motoristas que não são ‘top’?

Por fim, a ARTESP contradiz normas de segurança ao informar:

“Cabe destacar que o tempo de viagem ininterrupto permitido aos motoristas profissionais e os respectivos períodos de descanso estão estabelecidos na Lei Nº 13.103, de março de 2015 – sendo, portanto, de cumprimento obrigatório pelas empresas -, e não é tema tratado na Portaria ARTESP 61/2022”

Mais uma contradição, afinal, a Lei 13.103/15 estabeleceu tempo máximo de direção contínua para motoristas de ônibus de 4 horas e meia. Naturalmente que considerando algumas regiões de exceção no país, onde não existe praticamente estrutura para a realização de paradas, e até abastecimento. Curiosamente, para conseguir andar 350km sem parar, respeitando a lei, nem mesmo nas rodovias paulistas seria possível . Isto porque a média por hora dos ônibus não supera os 70km, considerando saída da rodoviária, trecho urbano, retenções de tráfego, reduções nos pedágio, fluxo de veículos e limite de velocidade. Portanto, com média de 70km/h seria possível percorrer 315km no máximo. Então, os 350km ultrapassam o limite da Lei 13.103/15. A não ser que a ARTESP esteja repetindo o erro fazendo vista grossa às viagens em excesso de velocidade, como ocorreu em 2005.

A visão das vítimas de trânsito

Ava Gambel, responsável pelo movimento ‘Não Foi Acidente’, com mais de 1 milhão de seguidores nas mídias sociais, que representa vítimas de trânsito e seus familiares faz um desabafo:

Deve ser muito fácil fazer “portarias”, criarem normas ou alterarem as mesmas”,  quando essas autoridades nunca passaram por uma rodoviária, não assumiram o volante com dezenas de vidas sob sua responsabilidade, nunca embarcaram em viagens que por muitas vezes levam dias ( debaixo de sol quente, chuvas). Acreditamos que o Poder Público, nem toma conhecimento das inúmeras mortes que temos nas rodovias por todo país, e se tomam não fazem nada para mudar essa carnificina, que viraram nossas rodovias. O pior é que quando as tragédias acontecem, os familiares das vítimas, além de conviverem com a dor da perda do seus entes queridos, são obrigados a conviverem com a injustiça, pois não adianta apenas culparem os motoristas, pois eles são apenas a “ponta da pirâmide”, pois os verdadeiros culpados, se escondem atrás das suas mesas e das suas gravatas, fazendo que os familiares das vítimas levem anos para terem respostas das tragédias.”

Fernando Diniz , Presidente da TrânsitoAmigo, entidade que reúne vítimas, seus familiares e amigos, critica as autoridades que não ouvem as vítimas. “É inacreditável que não queiram aprender com as tragédias que já aconteceram, ouvindo os médicos, as vítimas e seus parentes. No transporte aéreo o foco é evitar que acidentes iguais ocorram novamente. No transporte rodoviário eles se repetem e não aprendemos sequer com as mortes.”

ARTESP ouviu entidade fantasma?

Curiosamente, a ARTESP respondeu ao portal alegando: “Cabe salientar que a Federação do Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo (FUSP) foi consultada sobre a mudança e se mostrou favorável.”

A reportagem pesquisou no Google a mencionada entidade, até para poder ouvir seus representantes e entender qual o conhecimento que possuem de segurança no transporte. Pelo volume de transportes que tratam: Rodoviário, Ferroviário, Hidroviário, Metroviário, Aéreo (faltou Tração Animal) e sendo uma Federação, é de esperar que sejam especialistas na matéria. Afinal, qualquer entidade de usuários de transporte deve ter a segurança como prioridade.

Colocando o nome da entidade o Google apresenta a seguinte imagem e não encontramos site na web da Federação, estatuto, objetivos, dirigentes. “Será uma entidade de ocasião, uma Federação fantasma?”, observa Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas.

No Google, a Federação não aparece. Será uma entidade fantasma?

História se repete e SOS Estradas prevê nova investigação do Ministério Público

O coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, explica que as viagens diretas eram chamadas de Non Stop e foram iniciadas pelo Grupo 1001, em 2004. Inclusive numa operação que iniciou de forma irregular, operando Niterói-São Paulo, como se fosse Rio-São Paulo.

Na época, obrigando os motoristas a dirigirem mais de 6 horas sem parar. No caso das linhas intermunicipais de São Paulo, a situação foi tão grave, envolvendo empresas do mesmo grupo e outras grandes do estado, que a investigação do Ministério Público apurou que os motoristas, além de dirigir muitas horas sem parar, ainda eram obrigados a andar em excesso de velocidade.

O que está acontecendo é a volta dos abusos, da exploração do motorista, da concorrência desleal, iludindo os passageiros que não sabem dos riscos que correm. Inclusive, para estimular o uso do Vai Direto, ao menos nas viagens com parada que testamos, foi possível comprovar que os motoristas várias vezes desembarcaram passageiros em trechos da estrada que não são permitidas no esquema operacional, até pelos riscos de segurança. É como se tentassem induzir o passageiro a usar o Vai Direto, que este não deixa ninguém no caminho.”

Rizzotto alerta que os sinistros vão acontecer e que o Ministério Público precisa investigar com rigor as empresas que não cumprirem regras de segurança e autoridades que possam ter alterado as normas para atender aos interesses privados.

“Estudo os sinistros de ônibus há mais de 20 anos e não consigo vislumbrar nenhuma fundamentação técnica, quanto mais médica, na Portaria 61 da ARTESP ao aumentar a distância das viagens que podem ter parada de 170km para 350km. Assim como, é preciso que a ANTT (estamos aguardando a resposta) explique o que está fazendo em relação as viagens do mesmo gênero nas linhas federais, que são divulgadas pelas empresas até por suas assessorias de imprensa. Onde está a aprovação do esquema operacional? Onde estão as estatísticas dos acidentes que as empresas são obrigadas a informar?”

Rizzotto alerta que o caso é muito mais grave do que no passado porque demonstra a reincidência, tanto das empresas quanto do setor público. Alerta ainda que é preciso combater o transporte irregular, clandestino e que os passageiros também precisam aprender a perceber os riscos. Inclusive o SOS Estradas lançou este mês a campanha da “Caixa Preta”, mostrando como os passageiros podem usar uma informação pública para evitar de viajar com empresas irregulares ou que não respeitem normas de segurança. “Não adianta exigir medidas depois da tragédia. A morte no trânsito é viagem sem retorno.”

Evento focado no transporte rodoviário socialmente responsável

Em maio, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, o SOS Estradas  realizou o evento “Transporte Rodoviário Socialmente Responsável. O evento contou com a participação de autoridades e representantes da sociedade e do setor empresarial. O foco foi estimular as empresas a respeitarem normas de segurança para garantir a preservação da vida.

O que está ocorrendo agora no transporte rodoviário de passageiros, em rotas federais de forma irregular, e com o carimbo da autoridade nas rotas estaduais de São Paulo, é justamente o transporte rodoviário socialmente irresponsável. Precisa do olhar atento do Ministério Público, do Ministério Público do Trabalho, Auditores Fiscais, entidades de vítimas,  demais autoridades e imprensa. Assim como devemos valorizar o transporte regular, não podemos deixar que o regular vire clandestino. E basta ver o que empresas que operam com liminares ou estão nos aplicativos de transporte estão fazendo, para perceber que já existe uma contaminação que, caso continue, vai comprometer totalmente a segurança do transporte rodoviário de passageiros. Precisamos valorizar quem respeita as normas e enquadrar quem não o faz. E não adianta ter ilusão, grandes empresas também pode ser totalmente irresponsáveis“, acrescenta Rizzotto.