Há muitos anos, o Estradas batizou o cronotacógrafo, conhecido popularmente como tacógrafo, como a “Caixa Preta” do setor rodoviário de passageiros e de cargas.  O equipamento tem versões analógicas e digitais, onde é possível verificar a velocidade praticada pelo condutor, tempo de direção contínua, distância percorrida e horas ao volante.

O equipamento contém informações que permitem à fiscalização identificar o condutor que dirige de forma perigosa, assim como em excesso de jornada e possível fadiga que podem provocar tragédias rodoviárias. Portanto, informações semelhantes às obtidas nos acidentes aéreos. Daí a analogia com a “caixa preta” das aeronaves. Essenciais, inclusive, na apuração de acidentes (sinistros) e no trabalho dos peritos criminais.

O cronotacógrafo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é identificado como “registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo”. O equipamento é obrigatório para veículos de passageiros com mais de 10 lugares, assim como para caminhões, conforme previsto no Inciso II do Art. 105 do CTB.

O tacógrafo precisa estar com a verificação em dia, que é a aferição técnica de sua funcionalidade e precisão de seus registros, para melhor compreensão dos leigos. Quando obtida a certificação final do Inmetro, o equipamento passa a ter validade de dois anos. Caso não esteja com ela em dia o Art. 230 do CTB considera infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.

Na campanha deste mês do SOS Estradas, Estradas, TRANSITOAMIGO e outras entidades, há explicações de como qualquer pessoa pode usar uma informação muito simples – com acesso gratuito pela internet – sobre o tacógrafo para evitar embarcar num ônibus irregular ou colocar sua mudança ou qualquer outra carga num caminhão que poderá ser retido na estrada pela autoridade de trânsito para regularização. Nada agradável para quem é passageiro ou precisa que sua carga chegue ao destino.

Portanto, diferente da “caixa Preta” dos aviões, onde os usuários do serviço aéreo não têm nenhuma interferência, as dicas abaixo poderão contribuir para que você ajude a tornar o trânsito mais seguro.

Identificação da placa do veículo

Primeiro, você precisa dos dados da placa do ônibus e do caminhão (tem que ser a do cavalo-mecânico, pois a da carreta não serve). Com os dados em mãos, entre na página do Inmetro, por meio deste link, digite a placa que pode ter três letras e quatro números ou três letras seguidas, com 1 número posterior, depois uma letra e mais dois números. A quarta letra é na realidade uma adequação às placas do Mercosul. Onde A= 0, B=1, C=2 e assim sucessivamente até J=9.

Três resultados possíveis

Depois de colocar a placa no sistema do Inmetro pode aparecer três situações.

  1. Na primeira possibilidade, quando tudo estiver certo, imediatamente após digitar a placa e dar o enter, você verá informações sobre Data da Emissão do Certificado, Validade e Situação Ativo. Isto significa que o veículo está regular. Embora possam ocorrer falhas no uso ou até adulterações posteriormente à verificação.

2. Na segunda possibilidade, pode aparecer, destacado na cor AMARELA: Certificado de verificação vencido!

Neste caso, o veículo está irregular e não deveria transportar pessoas ou cargas. Pode ser retido na rodovia. Não embarque ou carregue nestes casos para evitar transtornos e prejuízos.

3. Na terceira possibilidade, depois de ter feito o mesmo procedimento como nas situações anteriores, pode aparecer a informação: Nenhum resultado encontrado. É o que poderíamos chamar de alerta vermelho.

Por exemplo, utilize a placa: CZP7066. Ela existe de fato e quando você der enter vai aparecer a mensagem: Nenhum resultado encontrado. Para estar seguro da situação, você pode trocar o número 0 pela letra A, utilizada nesses casos com as placas Mercosul.

A mensagem será a mesma: Nenhum resultado encontrado. Isto indica que o veículo não passou por nenhuma verificação nos últimos anos e deve estar irregular há anos.

PARTICIPE DA SEGURANÇA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Os passageiros de ônibus, por exemplo, às vezes percebem que o motorista abusa da velocidade. Ao chegar na parada ou no destino, podem alertar o representante da empresa sobre o fato e pedir que verifique o “tacógrafo” para checar a velocidade no trajeto.

No caso de sinistro, verificar a regularidade do equipamento é ainda mais importante. Portanto, fique atento e contribua com a segurança viária, alertando às empresas e autoridades sobre eventuais discrepâncias ou irregularidades que podem comprometer a segurança de todos. O objetivo desta campanha não é prejudicar ninguém mas contribuir para estimular que todos os veículos estejam regularizados.

Porque, pelo que já identificamos, quem não anda direito com o tacógrafo, costuma ser negligente na manutenção do veículo, tem várias multas, anda em excesso de velocidade e, quando pertence a empresa, seja de transporte de passageiros ou carga, revela ainda que a mesma explora o trabalhador estimulando ou até mesmo exigindo a prática do excesso de jornada colocando em risco a vida de todos nós.

Também é importante ficar atento ao trabalho do chamado Poder Concedente, ou seja, o órgão responsável pelas autorizações de viagem de turismo e fretamento, assim como das linhas regulares. Nas rotas interestaduais, é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); já, em vários estados, o Departamento de Estradas de Rodagem ou a agência reguladora estadual são os responsáveis, como em São Paulo, onde a Artesp é a responsável por essa fiscalização.

Infelizmente, ocorrem casos de negligência na fiscalização, normas equivocadas e até àquelas que são feitas para atender às empresas específicas e não necessariamente à segurança viária e à dos usuários do transporte de passageiros.

Tudo isso, e muito mais, provaremos em estudo inédito que será divulgado em janeiro sobre o que chamamos de Transporte Rodoviário Socialmente Responsável. Alguns dados já estão sendo divulgados juntos com esta campanha e revelam a gravidade do problema.