EPR Via Mineira começa a cobrar pedágio na BR-040/MG, nesta terça-feira (6)
ATENÇÃO! A partir de 0h desta terça (6), os motoristas que passarem pela BR-040/MG, entre BH e Juiz de Fora, terão que pagar pedágio. Foto: Divulgação/Ilustrativa

Tarifas vão custar R$12,70 (carros de passeio); concessionária também inicia a operação do trecho de 300 km da rodovia, em Minas Gerais

A partir de 0h desta terça-feira (6), tem início a cobrança de pedágio nas três praças da BR-040/MG, localizadas em Itabirito (P1), Conselheiro Lafaiete (P2) e Barbacena (P3), no estado de Minas Gerais, sob administração da nova concessionária, a EPR Via Mineira. Carros de passeio vão pagar R$12,70; motocicletas são isentas.

A definição dos valores está na Deliberação 217/24, publicada no dia 23 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Início da operação

Da mesma forma, nesta terça (6), começam as operações em todo o trecho da rodovia BR-040, que liga Belo Horizonte (MG) a Juiz de Fora (MG). O contrato, válido por 30 anos, cobre cerca de 300 quilômetros entre as duas cidades, beneficiando diretamente 15 municípios mineiros e aproximadamente 4,3 milhões de habitantes. O investimento total no projeto é de R$8,7 bilhões, dos quais R$3,5 bilhões serão aplicados em obras e melhorias nos primeiros sete anos.

Nos primeiros 100 dias de concessão, a EPR Via Mineira já planeja implementar diversas ações para melhorar a segurança e a eficiência do tráfego, que incluem obras noturnas de melhorias de pavimentação, entre Belo Horizonte (MG) e Conselheiro Lafaiete (MG), revitalização da sinalização vertical e horizontal em pontos críticos e recuperação de drenagens e passivos ambientais.

Serão investidos R$ 3,6 bilhões em serviços operacionais, conforme prevê contrato. A concessionária também se dedicará à revitalização das praças de pedágio, bases de serviços operacionais, recuperação de trechos com erosão e melhoria da sinalização em trechos críticos.

Sustentabilidade

A concessão da BR-040 trará inovações tecnológicas e práticas sustentáveis. A adoção de tecnologias como o iRap de segurança viária, a instalação de iluminação LED em pontos críticos e o Programa de Carbono Zero são algumas das medidas previstas para melhorar a rodovia.

Descontos em pedágios

Os usuários que optarem pelo sistema de cobrança eletrônica terão direito a um Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5%. Além disso, o Desconto de Usuário Frequente (DUF) permitirá uma redução progressiva das tarifas para veículos leves que utilizem a rodovia regularmente.

Serviços de Atendimento ao Usuário (SAU)

Outro benefício previsto em contrato, é o Serviço de Ajuda ao Usuário (SAU), que colocará à disposição dos usuários, ambulâncias equipadas, socorro médico 24 horas, guinchos e viaturas de inspeção disponíveis ao longo da rodovia.

Além disso, a concessionária manterá o Centro de Controle de Operações (CCO) monitorando todo o trecho da BR-040/MG de forma a garantir, em tempo real, respostas rápidas e eficazes a qualquer situação.

Mais informações  no site da concessionária e por meio do telefone 0800 003 1040, que passa a funcionar 24 horas por dia.

Veja os valores a partir de 0h desta terça (6):

Praças P1, em Itabirito; P2, em Conselheiro Lafaiete; e P3, em Barbacena

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P2

P3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

12,70

12,70

12,70

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

25,40

25,40

25,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

19,05

19,05

19,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

38,10

38,10

38,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

25,40

25,40

25,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

50,80

50,80

50,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

63,50

63,50

63,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

76,20

76,20

76,20

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

88,90

88,90

88,90

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

101,60

101,60

101,60

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

isento

isento

isento

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

isento

isento

isento

 

Obs.: Nos termos da subcláusula 19.2.7, para os veículos com mais de 8 eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 eixos.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Como ficará a cobrança automática com selo no para brisa? Há necessidade de renovação e troca? A partir de quando?

    • Prezado, sr. Robson Malta, é necessário que o senhor entre em contato com a concessionária para obter tais esclarecimentos.

      Atenciosamente,
      Equipe Estradas

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