Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso entrou com processo contra a Morro da Mesa por suposta fraude. Foto: Divulgação

Controladoria Geral do Estado do Estado (CGE) instaurou processo por suposta fraude e pagamento de propina na concessão da MT-130 e BR-163

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas Morro da Mesa Concessionária S/A e a Construtora Tripolo LTDA, em supostas fraudes e pagamento de propina envolvendo a concessão do trecho da MT-130 entre o entroncamento com a BR-070 (Primavera do Leste) e a BR-163 (Rondonópolis) nos anos de 2011 a 2014.

Os processos foram instaurados por meio da Portaria nº 403/2018/CGE-COR e da Portaria Nº 620/2018/CGE-COR, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 02 de janeiro de 2019. Para subsidiar a instauração do processo, a CGE baseou-se em indícios de autoria e de materialidade extraídos da colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, do relatório de auditoria produzido pela própria Controladoria (Relatório de Auditoria nº 58/2017), das declarações do ex-governador nas oitivas realizadas em janeiro de 2018 na sede da Controladoria e de inquéritos compartilhados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Na Portaria nº 403/2018/CGE-COR é investigada a Morro da Mesa Concessionária S/A (constituída por Constral Construtora LTDA e Argesil – Armazéns Gerais e Silos Itaquerê LTDA), que teria vencido a concorrência pública no valor estimado de R$ 1.051.593.140,00 por meio de pagamento de propina a agentes públicos para administrar por 28 anos o trecho de 122 quilômetros de extensão da MT-130.  Além de fraude à licitação e à contrato de concessão da rodovia, a Morro da Mesa responde também por realinhamento indevido de tarifa de pedágio e inexecução contratual.

Já na Portaria nº 620/2018/CGE-COR, a investigada é a Construtora Tripolo LTDA, que teria, supostamente, emitido cheques para pagamento de propina em troca da concessão da MT-130 à Morro da Mesa Concessionária S/A. Desse modo, a Construtora Tripolo responde por financiar, custear, patrocinar e subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013).

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública.

Outras sanções administrativas são a restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site das próprias empresas e em jornal de grande circulação local e nacional.

Fonte: Olhar Direto