PROCESSO: Além do processo em R$ 500 mil, por submeter trabalhadores ao excesso de jornada, a Transportes Imediato Ltda. está sendo processada por dumping social (quando uma empresa obtém vantagem competitiva às custas dos direitos de seus empregados). Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Segundo a Agência Reguladora de São Paulo (Artesp), caminhoneiros devem respeitar os limites de seus veículos para garantir segurança a todos os usuários

Excesso de peso, mata! A frase retrata a realidade de situações nas quais um veículo de carga trafega nas estradas com excesso de peso. O excesso de peso em caminhões e carretas acelera o desgaste do pavimento e reduz a vida útil de Obras de Arte Especiais (OAEs), como pontes e viadutos, por exemplo, segundo Ailton Araújo Brandão, gerente de Operações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Brandão diz que muitas vezes, os condutores aceitam transportar um peso acima do permitido para ganhar no frete, o que prejudica a conservação e eleva os riscos de acidentes (sinistros).

Pensando em coibir essa prática, as rodovias contam com balança fixas e móveis para fiscalizar o peso dos veículos de carga e evitar situações irregulares, com excesso de carga, que podem colocar em risco a segurança dos usuários.

Multa

De acordo com Brandão, o caminhoneiro flagrado com excesso de peso no veículo é autuado e recebe multa de R$ 130,16 (mais o valor referente ao sobrepeso – veja abaixo). Nas rodovias estaduais, de acordo com o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poderão transitar veículos cujo peso e dimensões atenderem os limites fixados pelo CONTRAN, conforme a nova Resolução nº 882/21. No Art. 100 do CTB, está estabelecido que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com Peso Bruto Total ou com Peso Bruto Total Combinado superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT).

Quando o veículo é autuado pelo excesso constatado no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), é obrigado a cumprir a medida administrativa indicada (transbordo ou remanejamento do excesso constatado).

Os caminhões que circulam com mais peso do que o permitido causam buracos e ondulações nas faixas de rolamento das rodovias.  Além disso, a altura da carga pode danificar a estrutura de passarelas de pedestres”, explica Brandão.

A malha viária paulista já conta com a figura do Agente de Autoridade remoto. Este agente fica lotado em um Centro de Operação Remota (COR) e recebe dados via sistema online, através de informações e imagens por vídeo em tempo real, que lhe permite obter todos os elementos necessários para validar o auto de infração.

Pesagem em movimento

Algumas balanças no estado de São Paulo já utilizam a tecnologia de pesagem em movimento, com o objetivo de controlar o excesso de peso e facilitar a vida dos caminhoneiros, uma vez que evita a parada desnecessária, quando o veículo em conformidade com a legislação.

Instalado nas rodovias da Entrevias, na sede da Cart e Eixo SP, o COR tem a operação e monitoramento realizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), que já faz a fiscalização remota desde 2019.

Desde o início deste mês, a Eixo SP opera com a pesagem em movimento de caminhões no km 197+100, da Rodovia Washington Luís (SP-310), em Corumbataí (SP), com o propósito de coibir o excesso de carga. A tecnologia trará mais segurança e rapidez aos motoristas, já que apenas os veículos com excesso ou irregularidades precisarão entrar no posto de pesagem para aferição da carga.

Implementada no trecho pela Eixo SP, a tecnologia está prevista no contrato regido pela Artesp e foi homologada pelo DER. O WIM (Weigh In Motion), como é chamado na livre tradução o Sistema de Pesagem em Movimento, permite a pesagem dos caminhões em movimento.

TECNOLOGIA: Veículos em situação regular têm viagem liberada sem precisar adentrar à balança. Foto: Divulgação/Eixo SP

Foram instalados pórticos sobre as faixas de rolamento que estão equipados com câmeras com capacidade para identificação de placas (OCR), leitoras de tags de radiofrequência, scaner laser e câmeras panorâmicas. No pavimento da rodovia foram instalados os sensores de peso e, com a integração dos equipamentos, é possível detectar a classificação do veículo, o peso bruto total, peso por eixo e por conjunto de eixo, além de identificar a placa de veículo, suas dimensões (altura, largura, comprimento).

Entenda como funciona

Ao aproximar-se do pórtico, o caminhoneiro deverá seguir normalmente na faixa em que está. Os sensores instalados no solo vão fazer a pesagem e a medição do caminhão em plena circulação. Se estiver dentro dos padrões exigidos por lei, o pórtico emitirá a mensagem “PESAGEM LIBERADA” e o condutor pode seguir o trajeto.

Caso seja identificada uma possível irregularidade, aparecerá a mensagem “PESAGEM OBRIGATÓRIA”, indicando que o motorista deverá levar o veículo até o Posto Geral de Fiscalização à frente e fazer a pesagem habitual. Após este procedimento, caso seja indicada a entrada ao pátio, o condutor deverá estacionar o caminhão em uma das vagas e dirigir-se até a sala de atendimento, onde apresentará a documentação no totem com as devidas instruções do sistema.

Confira no link abaixo o funcionamento do sistema: https://youtu.be/QXVoIsAp8Hw

Posto Geral de Fiscalização (PGF)

Atualmente, estão em operação 132 balanças, entre Posto Geral de Fiscalização (PGF) e Postos de Pesagem móveis. A fiscalização dos veículos de carga também é realizada com apoio da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), inclusive com operações especiais para coibir o excesso de peso. Os policiais fazem a abordagem e conferem a nota fiscal com peso e dimensão e, caso necessário, escolta o veículo até o posto de pesagem mais próximo.

No último ano, foram fiscalizados nos 11.1 mil quilômetros da malha concedida mais de 9.776.419 veículos de carga, dos quais 28.705 foram autuados por excesso de peso e dimensões, e também por evasão da fiscalização.

O que diz a Lei?

Conforme o Inciso V do Art. 231 do CTB e de acordo com a resolução 882/21, trata-se de uma infração média, tendo uma multa inicial de R$ 130,16, mas o valor final dependerá do excesso constatado no PBT/PBTC e/ou em eixos, pois a cada 200 kg de excesso apurado serão acrescidos os seguintes valores:

Até 600 kg = R$ 5,32

De 601 a 800 = R$ 10,64

De 801 a 1.000 = R$ 21,28

De 1.001 a 3.000 = R$ 31,92

De 3.001 a 5.000 = R$ 42,56

Acima de 5.001 = R$ 53,20

Conforme o Inciso X do Art. 231 do CTB e de acordo com a resolução 882/21, trata-se de:

CMT (Capacidade Máxima de Tração)

Até 600 kg: infração média

De 601 kg a 1.000 kg: infração grave

Acima de 1.001 kg: infração gravíssima, aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado

Não há pontuação para o condutor e a responsabilidade pela multa pode ser do transportador, do embarcador ou de ambos (§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB).

Já os condutores que burlam a pesagem são autuados com base no artigo 209 do CTB, por deixarem de adentrar aos postos de pesagem e consequentemente multados. A evasão de balança é considerada infração grave e pode gerar cinco pontos na carteira. A infração gera uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

Os postos fixos operam 24 horas em pontos localizados.

Consulte aqui os postos de pesagem nas rodovias estaduais

Motorista, fique atento!!

– A tolerância máxima para o peso do caminhão equivale a 5% no PBT/PBTc e 12,5% no eixo e conjunto de eixos sobre o total permitido.
– O transporte exagerado de carga gera um maior esforço do motor e aumenta o consumo de combustível.
– O sobrepeso acarreta desgaste prematuro dos pneus, da suspensão e dos freios dos caminhões.
– Prejudica a resposta do caminhão durante manobras,  ultrapassagens e frenagem.
– O excesso de peso prejudica a estabilidade do veículo e aumenta o risco de tombamento.
– Evasão de balança é considerada infração grave e pode gerar cinco pontos na carteira. De acordo com o Art. 209 do CTB: transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
– De acordo com o Art. 278 do CTB: o condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

Com informações da Ascom da Artesp