A Justiça Federal em São Carlos concedeu liminar que proíbe a Companhia Muller de Bebidas de transportar mercadorias com sobrepeso. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal no município, que havia ajuizado uma ação civil pública contra a empresa sediada em Pirassununga por dano às rodovias federais e por colocar em risco a segurança, a integridade física e o bem estar dos cidadãos em geral, bem como o meio ambiente e a ordem econômica. A empresa já foi autuada 350 vezes entre julho de 2010 e novembro de 2013 devido ao tráfego de veículos com excesso de carga, conforme informação prestada pelo DNIT. Para o procurador da República responsável pela ação, Ronaldo Ruffo Bartolomazi, fica demonstrado que a conduta irregular da empresa não é um fato isolado, mas sim um modus operandi, com a finalidade de gastar menos e lucrar mais, ainda que isso implique a ocorrência de acidentes, em prejuízo de vidas inocentes, e a deterioração das vias.

A ordem judicial determina ainda que a Muller informe, nas notas fiscais, o peso da carga efetivamente transportada. A companhia está sujeita a multa de R$ 100 mil em cada caso de descumprimento da liminar.

Ao final do processo, o MPF pede que a empresa pague indenização de R$ 4.168.685,40 à União, para a reparação do dano material causado ao pavimento durante todos esses anos, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 3.252.2228,44 a ser revertida à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ao Ministério do Trabalho e do Emprego para aquisição de materiais e equipamentos destinados às suas atividades fiscalizatórias.

Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, ao transportar regularmente com excesso de peso, a empresa coloca em risco a vida do motorista e demais usuários das rodovias. ” É muito importante a iniciativa do Ministério Público Federal. Não se trata apenas de uma irregularidade que danifica as estradas mas colocar o interesse econômico acima  do respeito a vida.”

O número da ação para acompanhamento processual é 0001531-02.2014.4.03.6115.

Fonte: Ascom: MPF e Estradas.com.br