JUSTIÇA: Famílias de jovens mortas em acidente na BR-470 querem indenizações pelas perdas das filhas. Foto: Divulgação

Valores ultrapassam R$ 2 milhões por danos causados às jovens pelo acidente

As famílias de duas jovens vítimas de um acidente envolvendo um Jaguar, no final do mês de fevereiro, na BR-470, em Gaspar, ingressaram com uma ação na Justiça pedindo ao motorista do carro de luxo, Evanio Prestini, indenizações que passam de R$ 2 milhões pelos danos com o acidente.

Na ocasião, Amanda Grabner Zimmermann, 18 anos, e Suelen Hedler da Silveira, 21, morreram. Outras três jovens ficaram feridas. Maria Eduarda Kraemer, 25 anos, quebrou a bacia e não tem previsão de quando poderá voltar a andar.

A família de Maria Eduarda pede indenização de R$ 200 mil por dano moral, R$ 500 mil por dano estético e R$ 150 mil por dano material, totalizando R$ 850 mil. Segundo o pedido feito pelos advogados, a jovem não pode trabalhar durante o período de recuperação e o valor também ajudaria com as despesas médicas.

A família de Suelen, que morreu ainda no local do acidente, pede um ressarcimento de R$ 1,2 milhão. Conforme o processo, o pai, a mãe as duas irmãs exigem R$ 300 mil por danos morais e psicológicos causados pela perda precoce de Suelen.

Além disso, o pedido ainda aponta que a jovem era quem pagava as contas de casa, e a mãe dela precisaria de uma pensão para se manter.

Acidente

A colisão envolvendo o Jaguar e o Fiat Palio aconteceu às 6h do dia 23 de fevereiro deste ano, na BR-470, em Gaspar (SC). As jovens Amanda Grabner Zimmermann, 18 anos, e Suelen Hedler da Silveira, 21, anos, morreram no acidente. O condutor do Jaguar, Evanio Prestini, foi submetido ao teste do bafômetro, que detectou 0,72 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

Na ocasião, ele foi preso em flagrante. No dia seguinte ao acidente, o caso foi convertido para prisão preventiva. Os advogados do motorista causador pediram a revogação da prisão, que foi negada pela Comarca de Gaspar.

A defesa, então, entrou com o pedido de uma liminar de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também foi negado. Quase duas semanas depois, no julgamento do Colegiado, os desembargadores decidiram por manter Evanio preso.