Filas extensas em pedágios no Paraná são tema de discussão em Brasília (DF)
Filas extensas em pedágios no Paraná são tema de discussão em Brasília (DF). Foto: Grupo BR-277

Contratos de concessão estabelecem limites de espera que variam conforme a rodovia.

Descumprimento pode resultar em multas de centenas de milhares de reais. Em Santa Catarina, duas empresas foram penalizadas em 2025, enquanto documentos da ANTT registram multas superiores a R$ 500 mil por ocorrência na Bahia.

Muitos motoristas brasileiros desconhecem que, em diversas rodovias concedidas à iniciativa privada, as concessionárias são obrigadas a liberar a passagem dos veículos sem cobrar pedágio quando as filas ultrapassam limites estabelecidos em contrato.

A obrigação busca evitar que o próprio sistema de cobrança se transforme em obstáculo à circulação. Dependendo da concessão, os limites variam entre 200 e 400 metros de fila, com tempos máximos de espera que podem ser de 10 ou 15 minutos.

Não existe, entretanto, uma regra nacional única que garanta passagem gratuita sempre que a fila ultrapassar 300 metros. As condições estão previstas nos contratos e nos Programas de Exploração da Rodovia (PER), que estabelecem as obrigações de cada concessionária.

Um levantamento realizado pela Agência Lupa, em abril de 2025, identificou regras de liberação das cancelas em 30 dos 32 contratos federais então analisados.

Quanto tempo o motorista pode esperar?
Alguns exemplos de parâmetros contratuais documentados ajudam a compreender as diferenças.
Rodovia e concessionária Limite de fila Tempo máximo
BR-101/SC — Arteris Litoral Sul 300 m 10 minutos
BR-101/SC — CCR ViaCosteira 200 m em dias normais; 400 m em períodos especiais 15 minutos
BR-381/MG-SP — Autopista Fernão Dias 300 m 10 minutos
BR-101/RJ Norte — Autopista Fluminense 300 m 10 minutos
BR-116/SP-PR — Régis Bittencourt 300 m 10 minutos
BR-060/153/262 — Concebra 200 m; 400 m em horários de pico 15 minutos

Parâmetros identificados em contratos e levantamentos públicos de 2025 e 2026. A regra aplicável deve ser conferida no contrato vigente da rodovia, inclusive eventuais alterações.

O objetivo é que a concessionária adote providências antes que o limite seja atingido, incluindo a abertura de cabines adicionais ou, quando necessário, a liberação da passagem sem cobrança.

Essa obrigação, contudo, refere-se às filas atribuíveis à operação da praça de pedágio. Congestionamentos provocados por acidentes, obras ou retenções em outros pontos da rodovia não geram automaticamente gratuidade.

Santa Catarina multou duas concessionárias por filas excessivas
Um dos casos mais recentes ocorreu em Santa Catarina. Em agosto de 2025, o Procon estadual aplicou autos de infração à CCR ViaCosteira e à Arteris Litoral Sul devido às longas filas registradas entre o final de 2024 e o início de 2025.

O órgão recebeu dezenas de reclamações de motoristas. Entre os episódios investigados estavam relatos de filas superiores a três quilômetros e, em Palhoça, congestionamento que teria alcançado nove quilômetros, com espera estimada em 30 minutos.

Em outubro de 2026, o próprio Procon confirmou que as duas concessionárias haviam sido multadas pelo excesso de filas. Os valores das penalidades não foram divulgados nas notas oficiais consultadas.

As empresas também informaram que adotaram providências para melhorar a operação, incluindo reforço de pessoal e sinalização dos limites de fila.

O caso demonstra que a obrigação não é apenas teórica. O descumprimento pode resultar em processos administrativos e sanções.
Bahia: multas de até R$ 561 mil por deixar de liberar cancelas
Outro caso documentado envolve a antiga concessionária ViaBahia, responsável por trechos das BRs 116 e 324, entre outras rodovias baianas.

Em documento oficial da ANTT, o Voto DG nº 124/2021, aparecem processos administrativos relacionados diretamente à falta de liberação de veículos após o atingimento do limite máximo de fila.

Os valores registrados incluem:
– R$ 561 mil — Processo nº 50535.000248/2014-14.
– R$ 561 mil — Processo nº 50535.001829/2014-73.
– R$ 511,5 mil — Processo nº 50535.102295/2013-11.
Somadas, as três multas chegaram a R$ 1.633.500, considerando os valores históricos relacionados no documento.

A ANTT classificou as ocorrências como descumprimentos contratuais. O relatório também registra questionamentos administrativos e judiciais envolvendo as penalidades, o que exige distinguir a aplicação das multas de seu efetivo pagamento.

Esses processos mostram que a fiscalização do tempo de espera e da extensão das filas pode gerar consequências financeiras significativas para as concessionárias.

Paraná: cancelas foram abertas várias vezes na mesma praça
No Paraná, a concessionária Via Araucária registrou a abertura de cancelas na praça de São Luiz do Purunã, em março de 2024, devido à formação de filas.

Segundo a própria concessionária, a liberação ocorreu em diferentes horários nos dias 28 e 29 de março, incluindo três períodos na manhã do dia 29.

O contrato estabelece limites diferenciados de 200 e 400 metros, conforme o período de operação. A passagem gratuita é uma obrigação contratual quando alcançadas as condições previstas, e não uma liberalidade da concessionária.

ANTT prevê multa para quem descumpre a obrigação
A Resolução ANTT nº 6.053/2024, que disciplina a fiscalização e as penalidades das concessões federais, classifica como infração deixar de liberar a passagem nas cancelas quando alcançados os limites contratuais de fila ou atendimento.

A regulamentação permite a aplicação de sanções administrativas, observados os procedimentos de fiscalização e defesa.

Além disso, a regulamentação atual exige que as concessionárias divulguem em seus sites os limites máximos de fila e tempo de espera previstos nos respectivos contratos.
anttlegis

O que o motorista deve fazer diante de uma fila excessiva?
O motorista que encontrar uma fila superior ao limite contratual pode registrar a situação com fotografias ou vídeos feitos de maneira segura, identificando a praça, o horário e, quando possível, a sinalização da distância máxima permitida.

A reclamação pode ser apresentada à concessionária e, nas rodovias federais concedidas, à Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166. Em rodovias estaduais, deve ser procurada a agência reguladora competente.

Isso não significa que o motorista possa levantar a cancela por conta própria ou atravessar sem autorização. A obrigação de liberar a passagem é da concessionária, que deve executar o procedimento de forma segura.

Fiscalização precisa garantir o direito do usuário
A existência de multas aplicadas demonstra que o descumprimento dos limites de fila é uma infração contratual concreta. Entretanto, permanece uma questão: quantas vezes as concessionárias deixam de liberar a passagem quando deveriam?

A resposta depende de fiscalização sistemática, registros de imagens, divulgação das ocorrências e transparência sobre as penalidades.

Também seria importante que todas as praças exibissem claramente os limites contratuais e informassem aos motoristas como denunciar seu descumprimento.

O usuário paga pedágio pela prestação de um serviço adequado. Quando a própria cobrança provoca congestionamentos acima dos limites contratados, a concessionária deve assumir as consequências, e não transferir ao motorista o custo da demora.

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