Motoristas que se arriscam ao dirigir embriagados terão menos chances de saírem livres das blitze de fiscalização. A partir desta semana, os bafômetros voltaram a ser utilizados nas abordagens do Departamento de Trânsito após três meses em manutenção. Além do equipamento, entra em vigor no Distrito Federal a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela determina que o agente de trânsito vai servir como prova nos processos em que o motorista estiver dirigindo embriagado ou sob efeitos de drogas.
Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro ou exames clínicos – direito previsto no artigo 5º Constituição Federal -, o testemunho do agente terá validade para incriminá-lo. “Antes dessa resolução, se uma pessoa se recusasse a fazer o teste, tínhamos que levá-lo a uma delegacia, registrar queixa e levá-lo ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer os exames. Agora vai ficar mais simplificado”, comenta Fonseca.
Para constatar a embriaguez, o agente deverá preencher um termo especifico e informar a presença de típicos sintomas do alto consumo de álcool ou drogas, como sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão, dificuldade de equilíbrio, entre outros.
Pelo teste do bafômetro, o índice deve ser menor ou igual a 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. A quantidade corresponde a três copos de cerveja, dois de uísque ou duas taças de vinho. Já no teste de alcoolemia é constatada a embriaguez com a concentração de álcool igual ou superior a 600 miligramas por litro de sangue.
A equipe de fiscalização voltou a utilizar quatro dos 12 instrumentos de bafômetro nesta semana. “Eles estavam desde outubro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) para manutenção e aferição. Nas próximas semanas, os demais devem estar prontos”, explica.
Estatísticas
Fonseca acredita que essa ‘autoridade’ do agente de trânsito vai coibir muitos acidentes nas vias do DF. “No ano passado, 47% das vítimas de trânsito que morreram estavam embriagadas. Essa época de férias, chuvas e muitas festas de confraternização de fim de ano, aumenta os riscos. Nossa meta é zerar as mortes em acidentes automobilísticos”, complementa.
Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) nas regiões Sudeste e Centro-oeste aponta que, pelo menos, 15% dos motoristas assumem a direção de carros, motos ou caminhões com índices de álcool no organismo maiores do que o limite permitido em lei. Dos motoristas entrevistados, 37,4% apresentavam algum nível de álcool no sangue. É um número assustador. Cinco vezes maior, por exemplo, do que é registrado nos Estados Unidos , afirmou um dos coordenadores do estudo, Ronaldo Laranjeira.
Além do testemunho, o Detran-DF conta com 12 equipamentos de bafômetro e o auxilio das polícias Militar e Rodoviária Federal. Até o fim do ano, cerca de 100 agentes estão nas ruas para fiscalizar os mais de 1,5 milhão de motoristas brasilienses.
Punição
Além da nova atribuição ao agente de trânsito, a resolução também alterou a responsabilidade dos motoristas embriagados ao serem pegos pela fiscalização. De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito, o cidadão que estiver dirigindo alcoolizado está sujeito a uma multa de R$ 950, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
No caso de um motorista embriagado se envolver em acidente, de acordo com a nova redação do artigo 277 do CTB, ele não poderá se recusar e será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que permitam certificar seu estado. A nova norma também agravou a pena por crime de trânsito quando o condutor embriagado mata um cidadão. Pelo artigo 302 do CTB, ele pode ser condenado por homicídio culposo de dois a quatro anos de detenção com pena aumentada de um terço à metade.
Confira o modelo da ficha a ser preenchida pelo agente de trânsito:
I. Quanto ao condutor:
A. Nome
B. Número do Prontuário da CNH ou do documento de identificação
C. Endereço, sempre que possível
II. Quanto ao veículo:
A. Placa/UF
B. Marca
III. Quanto ao fato:
A. Data
B. Hora
C. Local
D. Número do auto de infração
IV. Relato:
– O condutor
I. Envolveu-se em acidente de trânsito;
II. Declara ter ingerido bebida alcoólica;
II. Declara ter feito uso de substância tóxica, entorpecente ou de efeito análogo.
IV. Nega ter ingerido bebida alcoólica;
V. Nega ter feito uso de substância tóxica, entorpecente ou de efeito análogo
– Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
I. Sonolência;
II. Olhos vermelhos;
III. Vômito;
IV. Soluços;
V. Desordem nas vestes;
VI. Odor de álcool no hálito.
– Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
I. Agressividade;
II. Arrogância;
III. Exaltação;
IV. Ironia;
V. Falante;
VI. Dispersão.
– Quanto à orientação, se o condutor:
I. sabe onde está;
II. sabe a data e a hora.
– Quanto à memória, se o condutor:
I. sabe seu endereço;
II. lembra dos atos cometidos;
– Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
I. Dificuldade no equilíbrio;
II. Fala alterada;
V. Afirmação expressa de que:
De acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor [nome do
condutor] do veículo de placa [placa do veículo], [está/não está] sob a influência de álcool, substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos e se recusou a submeter-se aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado.
VI. Dados do Policial ou do Agente da Autoridade de Trânsito:
a. Nome
B. Matrícula
C. Assinatura