O Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão (SC) acolheu pedido formulado pela funcionária pública Jussara Nascimento Domingos. Em agosto de 2004, ela adquiriu a propriedade de um GM Celta semi-novo, tendo sido surpreendida pela alegação do perito vistoriador da Ciretran de que o número do motor de seu veículo, “divergia daquele cadastrado na base de índice nacional”. Com isso, existiram dúvidas acerca da origem do componente e do próprio veículo.
Então, oficiada pela autoridade policial, num primeiro momento a General Motors do Brasil confirmou que ao veículo de Jussara teria sido originalmente acoplado um motor diverso, posteriormente reconhecendo – após decorridos mais de 50 dias – que o Celta estava com seu motor original, mas que “foi cadastrado errado, com o número (errado) de motor DJ0029332”.
Resistindo à pretensão judicial, a GM buscou a isenção da condição de responsável, sob o argumento de que a incongruência teria sido praticada pelo administrador do sistema de cadastro de veículos.
Todavia, analisando a prova produzida, o juiz Boller destacou que “a incúria da GM não constitui fato isolado”, e que os dados da BIN (Base de Índice Nacional de veículos), são informados pelo próprio fabricante. Na avaliação do magistrado, a General Motors não agiu com a necessária proficiência, causando dano à consumidora, que, inclusive demonstrou ter sido atendida com desídia e ironia pelo “call center” da GM, ficando privada de dispor plena e livremente do veículo adquirido.
A GM foi condenada a GM a pagar a autora o valor de R$ 3.000 monetariamente corrigido a partir do ajuizamento da ação, acrescido dos juros de mora.