MAIS RIGOR: Governo sanciona Lei 13.804/2018, que prevê cassação da CNH para contrabandistas. Foto: Divulgação/PRF

Nova lei prevê cassação da CNH por cinco anos, além de suspensão para dirigir

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (10) a Lei 13.804, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis n os 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (11) e está em vigor desde então, acrescida do artigo 278-A, que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por até cinco anos, para quem estiver conduzindo veículo utilizado na prática de contrabando ou receptação. O condenado por um desses crimes, em decisão judicial transitada em julgado, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.

Outra novidade se encontra no parágrafo 2º, que diz que, no caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

RECORDE: Em 2017, agentes da PRF apreenderam mais de 33 milhões de maços de cigarros contrabandeados; volume que representa a maior parte dos cigarros que a Receita Federal incinerou no mesmo ano. Foto: Divulgação

Em resumo, mais rigor na aplicabilidade da lei contra esses tipos de crimes, o que deverá resultar, a médio e curto prazos, menos dispêndio para as autoridades policiais, em particular, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), instituição que mais flagra motoristas praticando descaminho e contrabando.

Para se ter uma noção de como esses crimes trazem prejuízos ao Brasil, só no ano de 2017 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 33 milhões de maços de cigarros contrabandeados. Esse volume representa a maior parte dos cigarros que a Receita Federal do Brasil incinerou no mesmo ano. Diversos motoristas foram flagrados pela PRF contrabandeando tantos outros produtos além de cigarros, tais como: pneus, produtos eletrônicos e brinquedos, entre outros.