O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Agora, o transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base na Lei, que deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

É expressamente vedada a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos. A instituição da medida foi criticada, inclusive, pelo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que explica que, pelas características do Brasil, não há como tabelar o custo do transporte.

“Há vários tipos de rodovias, os caminhos são diferentes e botar tudo isso no mesmo pacote não dá certo”, afirmou.

A lei fixa que, para a execução da Política, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. A publicação ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Caso não seja publicada, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou por outro que o substitua, no período acumulado.

O dispositivo legal, porém, faz uma ressalva aos valores em relação ao preço dos combustíveis. Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT.

Greve dos caminhoneiros

No primeiro semestre deste ano, o Brasil assistiu a um movimento organizado pelos caminhoneiros que paralisaram suas atividades, ameaçando o abastecimento de produtos básicos de consumo e provocando a escassez de gasolina nos postos de combustíveis. A ação representava um protesto dos profissionais do transporte de cargas contra os aumentos sucessivos no valor do óleo diesel nas bombas.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, após rodadas de negociações com representantes de categoria, o Governo Federal anunciou um pacote de medidas que, além da redução do valor do combustível ao consumidor final, reduziu o valor da cobrança do pedágio aos transportadores, garantiu prazo para novos reajustes de preços e instituiu preço mínimo de frete.

“Essa última medida tem sido bastante criticada pelos empresários. A crítica refere-se ao aumento do custo logístico adicional imposto aos produtores e comerciantes, causando grande preocupação para o setor produtivo. A Lei publicada também causa polêmica, inclusive dentro do próprio Governo, mesmo assim está vigente”, observa.

Em 28 de maio, o presidente da República Michel Temer, assinou e publicou três medidas provisórias que buscaram atender à pauta de reivindicação dos caminhoneiros, que já estavam parados há uma semana. As medidas foram sobre redução do valor do óleo diesel a partir de isenção tributária, instituição de preço mínimo para frete e, ainda, isenção de cobrança em pedágio para veículos com eixos suspensos que estiverem circulando vazios em rodovias.

Fonte: www.n3w5.com.br