IRREGULAR: Caminhoneiro que matou professora e seu filho estava com exame toxicológico vencido há dois anos. Foto: Divulgação/PRF

Mais uma vez o governo adia a punição aos motoristas das categorias C, D e E, que não cumpriram com a obrigação legal de realizar o exame toxicológico periódico

Foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira(26) mais uma prorrogação de prazo pelo Contran, presidido pelo Ministro dos Transportes, Renan Filho.

“DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)…..”

A medida assegura aos motoristas usuários de drogas e/ou àqueles que não cumpriram a exigência do exame periódico a cada 30 meses um período adicional de impunidade.

Diz o Código de Trânsito Brasileiro no referido parágrafo segundo do 148-A:

§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência).

Entretanto, a Deliberação Nº 272  informa no seu Art. 2º” Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, deverão observar os novos prazos estabelecidos.”

A nova norma inclui um novo escalonamento ao estabeler prazos até o dia 31 de março e 30 de abril, conforme o vencimento da CNH:

Parágrafo único. Os novos prazos de que trata o caput observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

I – Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024;

e até 30 de abril de 2024, para:

II – Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Punição adiada novamente

Com os novos prazos estabelecidos, as multas que seriam aplicadas a partir deste domingo (28) por agentes de trânsito ao flagrarem condutores com o exame toxicológico periódico vencido ficam suspensas.

Algumas polícias rodoviárias já haviam alertado em suas mídias sociais que os motoristas seriam autuados e pediam a regularização da situação.

No dia 4 de janeiro, ao responder a uma solicitação do nosso portal sobre quantos motoristas das categorias C, D e E não haviam regularizado o exame periódico, a assessoria de comunicação do Ministério dos Transportes informou:

Um levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) mostra que, em todo o Brasil, 1.497.589 condutores das categorias C, D e E poderão ser multados a partir de 28 de janeiro. Os dados foram extraídos em 3 de janeiro de 2024 e referem-se àqueles que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Esse número representa 10% dos aproximadamente 11,4 milhões de condutores habilitados nessas categorias, indicando que pelo menos 1 em cada 10 motoristas obrigados a realizar o exame, que detecta o uso frequente de drogas, não cumpriu essa obrigação, apesar dos sete meses de prazo e da divulgação constante nos veículos de comunicação.

Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, os governos, mais uma vez, demonstram receio de punir motoristas que dirigem veículos pesados e usam drogas. “Embora ainda seja necessário mais explicações do governos sobre o que motivou mais esse adiamento, que pode incluir alguns condutores que evitaram o exame periódico e mesmo assim renovaram a CNH, a mensagem transmitida à sociedade é de que quem não cumpre a lei sempre terá mais um prazo. O governo atual repete o anterior ao ampliar o prazo da impunidade.”

Rizzotto acrescenta que a nova Deliberação também deixa os agentes de trânsito inseguros e permite que motoristas usuários de drogas, que seriam expostos a partir de 28 de janeiro, continuem impunes. “Resta saber se, em caso de um sinistro de trânsito com vítimas fatais, o governo conseguirá adiar as mortes?”

O adiamento da punição, ocorre menos de 10 meses após a morte da professora Vanessa e seu filho Pedro, que vieram a óbito quando condutor, de 36 anos, da empresa Rodoposser, colidiu com vários veículos no dia 06 de janeiro de 2023, na BR-376, no Paraná.

O Estradas.com.br descobriu com exclusividade na ocasião que, além de várias outras irregularidades do veículo e da transportadora, o motorista da carreta estava com exame toxicológico vencido desde março de 2021. Inclusive protegido de qualquer multa devido a MP 1153/22 publicada em 22 de dezembro de 2022, pelo presidente da República do governo anterior, que também por adiava a punição aos motoristas que não cumpriam o toxicológico.

Não podemos deixar que mortes como a da professora Vanessa e seu filho Pedro sejam em vão. Foto: Arquivo Pessoal

Relembre o caso: Caminhoneiro que matou professora e filho estava com exame toxicológico vencido há 2 anos

SENATRAN DIZ QUE QUER AJUDAR MOTORISTAS DE “BOA FÉ”

Em nota oficial enviada nesta manhã (26/01) , o ministério dos Transportes esclarece a Deliberação publicada hoje que adiou os prazos do exame toxicológico periódico. Veja o que diz o texto oficial:

TRÂNSITO

Conselho Nacional de Trânsito prorroga prazo para realização de exame toxicológico
“Para não prejudicar motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como vai funcionar?

Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Multa pesada

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

A questão é saber o que significa “Boa Fé” na concepção do governo e do secretário da Senatran. Quem não realiza exame para drogas, com prazos sucessivamente adiados, pode ser considerado um cidadão de boa fé?  E as vítimas dos acidentes (sinistros) causados por estes condutores como são definidas pelas autoridades?

Veja a íntegra da Deliberação Nº 272 :

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2024 Edição: 19 Seção: 1 Página: 76

Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I, § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB.

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, deverão observar os novos prazos estabelecidos.

Parágrafo único. Os novos prazos de que trata o caput observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

I – Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e

II – Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO