GRUPO DE TRABALHO: O DEER de MG instituiu um Grupo de Trabalho para discutir possíveis melhorias na legislação que rege o transporte fretado de passageiros no estado. Foto: Divulgação

De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER), o objetivo é propor melhorias no serviço oferecido aos usuários

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) e a Secretaria de Estado de Governo (Segov) instituíram um Grupo de Trabalho para discutir possíveis melhorias na legislação que rege o transporte fretado de passageiros no estado.

A publicação da Resolução Conjunta Seinfra/Segov/DEER nº2 consta no Diário Oficial desta quarta-feira (9/10) e acontece em razão da nova Lei Federal nº 13.855/19, que conferiu maior rigor às penalidades para o transporte irregular de passageiros.

De acordo com o DEER, o propósito é fazer um diagnóstico e propor eventuais alterações ao Decreto Estadual nº44.035/2005, que disciplina o transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano fretado em Minas Gerais.

Ainda de acordo com o DEER, a nova lei federal altera o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, desde 7/10/2019, quando entrou em vigor, está enquadrando os motoristas que fizerem o transporte clandestino de passageiros por cometer infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo.

De acordo com o DEER, a multa para ônibus, vans e carros de passeio clandestinos é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar, este valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35.

O DEER informou ainda que, com a instituição do Grupo, serão realizadas reuniões técnicas para identificar e propor contribuições que eventualmente possam melhorar os instrumentos normativos que regem o assunto especificamente no Estado, em especial o Decreto Estadual 44.035/2005

O grupo será composto por dois membros de cada órgão (Segov, Seinfra e DEER/MG), e contará com participação de membros de outros órgãos e entidades públicas dos três poderes, prestadores de serviço, membros da sociedade civil, usuários e outros entes que atuem ou participem do setor para participar das reuniões e subsidiar tecnicamente as discussões.