HUGO LEAL

Deputado Federal (PSC/RJ) – Advogado. Ex- Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro. Ex-Presidente do DETRAN/RJ. Ex- Secretário de Administração e de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Exerce seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados com raro destaque. É líder de seu partido e Coordenador da Bancada Fluminense no Congresso Nacional. O parlamentar mais atuante e produtivo nos assuntos pertinentes ao trânsito. Membro da Comissão de Viação e Transporte, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da Comissão de Segurança Pública. Ocupa a Vice Presidência da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro. É autor do Projeto de Lei que estabelece a prestação de serviços às equipes de socorro e resgate, como pena alternativa para aos condenados por crimes de trânsito e autor também da Lei 11.705/08 que estabeleceu a alcoolemia zero para condutores de veículos.

Vice-presidente da Frente Paralmentar em Defesa do Trânsito Seguro e relator da Lei que acabou com a tolerância para quem dirige alcoolizado, Hugo Leal defende mais fiscalização, fala dos acidentes com motocicletas, da sinalização dos radares, “escravidão ” sobre rodas e vários outros temas

Confira a entrevista:

1 – O balanço do terceiro mês de vigência da Lei 11.705 – que implantou a tolerância zero no consumo de bebidas alcoólicas por condutores – indica claramente um novo avanço no número de acidentes e certo retrocesso nas ações de fiscalização. 
Qual a razão desse fato e o que fazer para manter o mesmo padrão de eficiência na fiscalização demonstrada no início?

Em minha opinião ainda é cedo para uma avaliação precisa dos efeitos da Lei 11.705/08. Tanto os índices negativos registrados em quase todo o país nas primeiras semanas de sua vigência, assim como o avanço notado no balanço do terceiro mês podem ser reflexos de alguns aspectos pontuais. É preciso um espaço de tempo entre seis meses e um ano para uma comparação aceitável.

Entretanto, estou convencido que o sucesso da Lei 11.705/08 pode ser creditado a três fatores combinados: sua simplicidade, a aceitação da sociedade da opinião pública e a eficiência da fiscalização. É esse tripé o que vai dar a sustentação para que as ocorrências trágicas envolvendo condutores alcoolizados reduzam drasticamente.

Como a lei continua simples em sua aplicação e a opinião pública não mudou, só podemos creditar esse eventual retrocesso na queda dos números a um afrouxamento da fiscalização.

Preocupado com essa possibilidade, encaminhamos aos Ministérios da Justiça e das Cidades uma recomendação para que promovessem um amplo debate com todas as estruturas de fiscalização de trânsito do país (policia rodoviária federal, policias militares, policias civis e DETRANs) de forma a padronizar as ações e os procedimentos de abordagem, identificação e enquadramento de condutores.

2 – O governo federal já tem pronto um projeto de reformulação do Código de Trânsito Brasileiro. A decisão final caberá, naturalmente, ao Congresso nacional. Como um dos líderes da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, em sua opinião, quais são os pontos considerados fundamentais do CTB atual que exigem mudanças.

Tivemos a oportunidade de discutir a reforma do Código no Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, fórum que reúne entidades expressivas da sociedade e no qual represento o Congresso Nacional. Nossa posição é unânime na questão da atualização dos valores das multas, na severa punição para os crimes de trânsito (parcialmente atendida pela Lei 11.705/08) e no maior controle da circulação das motocicletas, cujos registros de acidentes têm crescido de forma assustadora. Há muitos outros aspectos importantes no projeto que serão adequadamente tratados e decididos quando a matéria chegar ao Congresso para votação.

3 – Qual a posição da Frente Parlamentar quanto aos recursos previstos para educação no trânsito e que estão sendo desviados e contingenciados pelo Governo?

Somos integrantes do Poder legislativo e por uma questão de coerência somos defensores da lei e de seu cumprimento. O Código de Trânsito Brasileiro tem muitas virtudes, mas, em minha opinião, a mais expressiva delas foi a criação de uma fonte própria de recursos para financiar o sistema, notadamente no campo da educação, da fiscalização e do policiamento de trânsito. Essa fonte é mantida por pequena parcela das multas cometidas em todo o país (5%) e por percentual idêntico do seguro obrigatório dos veículos automotores. Foi uma forma inteligente, concebida pelos legisladores da época, para garantir recursos exclusivos permanentes para o setor. Ou seja, é o infrator o próprio financiador do sistema que o controla.

Pois bem, esses recursos têm destino certo e devem ser rigorosamente aplicados como determina o CTB nos parágrafos 2º. e 3º. Do artigo 1º, no parágrafo único do artigo 78 e no artigo 320 e seu parágrafo único. Com índices tão elevados de acidentes de trânsito em nosso país, não cumprir a risca o que determina a lei é conduta passível das sanções decorrentes e um verdadeiro desprezo à vida.
4 – Acidentes com motocicletas estão criando um cenário de aumento contínuo de acidentes e mortes de jovens no trânsito. O que pode ser feito para reduzir os acidentes com motocicletas?

Essa também foi uma preocupação do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito. É opinião unânime que haja maior controle sobre a exploração da atividade comercial no transporte de pequenas cargas por motocicletas e normas mais rígidas de circulação.

O projeto de reforma do CTB, assim como alguns projetos de lei em tramitação no Congresso, já contemplam algumas medidas profiláticas nesse sentido.

5 – Como parlamentar que tem como uma de suas principais bandeiras a defesa da vida no trânsito e a tranquilidade da circulação viária, qual é sua opinião sobre a Resolução 214 do CONTRAN que exige a obrigatoriedade da sinalização ostensiva dos controles de velocidade, eliminando o FATOR SURPRESA nos controles efetivos?

Somos declaradamente contrários a essa medida do CONTRAN e sua modificação está prevista nas recomendações do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito para a revisão do CTB. A sinalização deve apenas indicar a velocidade máxima permitida e informar que seu controle é feito eletronicamente. Sinalizar pontualmente onde o equipamento está instalado é definir o limite apenas naquele trecho, liberando a velocidade para o resto do percurso.

É importante também destacar que a maioria dos motoristas dirige respeitando os limites de velocidade. Portanto, não estão preocupadas com a sinalização do radar. A sinalização ostensiva beneficia apenas quem não respeita os limites ou não fica atento a sinalização da via. Quando sinalizamos ostensivamente a presença do equipamento de controle de velocidade acabamos por permitir ao infrator reduzir a velocidade apenas naquele ponto, voltando a acelerar imediatamente após com a certeza da impunidade.

6 – O tacógrafo , permite saber a velocidade praticada, a distância percorrida e o tempo de direção. As informações registradas no disco tem sido utilizadas para comprovar, o excesso de velocidade praticado por motoristas em caso de acidentes com vítima fatal e excesso de jornada na Justiça do Trabalho. Curiosamente, embora sirva de prova incriminatória na justiça comum e de horas trabalhadas na Justiça do trabalho, o Denatran diz que, com base em portaria do Contran, o tacógrafo não serve para multar por excesso de velocidade um motorista de caminhão ou ônibus que trafega , muitas vezes, por horas em excesso de velocidade. Isso não contribui para desmoralizar os agentes de trânsito e proteger empresas que obrigam seus motoristas a realizar longas viagens em excesso de velocidade?

Não devemos esperar por alterações no CTB ou por edições de Medidas Provisórias para agir, quando se trata da preservação da vida no trânsito. Nesse sentido o Poder Executivo, através do CONTRAN e do Denatran, pode resolver a questão. O primeiro, estabelecendo a norma e, o segundo, implementando-a e determinando aos órgãos de fiscalização do sistema nacional de trânsito que cumpram com o seu dever.

Não é razoável que um motorista infrator possa ser punido criminalmente pelo excesso de velocidade, mas não possa ser administrativamente punido com a respectiva aplicação da multa.

Porque esperar que o acidente aconteça para usar um instrumento tão útil na fiscalização quanto o disco diagrama do tacógrafo? Ele representa a “caixa preta” dos veículos de transporte de carga e de passageiros é equipamento obrigatória e vem de fábrica, sem custo para a sociedade.

7 – Recentemente um procurador do Ministério do Trabalho, ao descobrir que os motoristas de caminhão, principalmente autônomos, estavam dirigindo em média 90h por semana, tentou limitar a jornada para 48h semanais. Num país que fala em acabar com o trabalho escravo, não estamos sendo tolerantes com a escravidão sobre rodas, que inclusive contribui para o aumento dos acidentes?

Sem dúvida. Não há argumentos plausíveis que justifiquem risco de vida e possibilidade de matar na estrada para que os produtos cheguem ao seus destinos um pouco mais baratos. Aliás, nem o argumento econômico se sustenta se levarmos em conta o custo dos acidentes – sempre muito freqüentes nessa competição insana contra o tempo – que envolve perda de carga, de veículo, indenizações, etc.

8 – O que a Frente Parlamentar do Trânsito Seguro pode fazer para evitar que os caminhoneiros e muitos motoristas de ônibus sejam tratados como escravos?

Em primeiro lugar aprovar o Projeto de Lei que desde 1996 tramita no Congresso Nacional e que estabelece limite de tempo de direção contínua e diário.

Em segundo, apoiar o Senado na aprovação do Estatuto do Motorista Profissional, obra do Senador Paulo Paim, que estabelece jornada máxima diária e semanal a esse profissional da estrada, direito esse garantido a qualquer trabalhador. Além disso, precisamos garantir o controle da jornada dos autônomos para evitar abusos que, além de representarem concorrência desleal às empresas que respeitem o tempo de direção e jornada, colocam em risco a segurança de todos que circulam por nossas vias e rodovias. Inclusive os próprios motoristas profissionais, sejam eles autônomos ou empregados.

O que não pode continuar acontecendo é a sociedade se escandalizar com o fato do trabalhador rural ser submetido a jornadas de 14 horas por dia e aceitar passivamente que o caminhoneiro dirija transportando mais de 10 toneladas, por vezes até 24 h seguidas, ou que motoristas de ônibus viajem de São Paulo para o Nordeste, dirigindo por dias seguidos e dormindo no próprio veículo.

9 – Quase 60% das mortes no trânsito brasileiro ocorrem nas rodovias, embora a maioria dos acidentes ocorram em área urbana. Existe alguma ação específica da Frente Parlamentar para contribuir com a redução dos acidentes nas rodovias?

Como já disse na resposta anterior, aprovar o Projeto de Lei que estabelece o limite de tempo de direção é uma das prioridades da Frente Parlamentar. A Frente também atua sempre em defesa da diminuição dos acidentes, seja aperfeiçoando os projetos de lei em tramitação no Congresso, seja cobrando ações dos agentes públicos. Por exemplo, a Frente defende mais recursos para que a Polícia Rodoviária Federal possa ter melhores recursos humanos e materais, mais equipamentos. Também cobra das concessionárias de rodovias mais investimentos no processo de educação do usuário das vias, entre outras ações.