O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a primeira ação regressiva (com efeito retroativo) em razão de acidente de trânsito. A pretensão é cobrar de um motorista infrator os gastos da Previdência em benefícios para os dependentes de vítimas da colisão, que ocorreu em 2008.

Novos processos estão previstos para o próximo ano. As ações regressivas serão direcionadas a quem tenha causado acidentes graves por dirigir embriagado, em alta velocidade ou por participar de rachas.

O acidente que originou a primeira ação ocorreu na Rodovia DF-001 (que liga Taguatinga a Brazlândia, cidades-satélites de Brasília). Cinco pessoas morreram e três ficaram feridas ao ser atropeladas por um veículo em alta velocidade e na contramão.

Se a ação for julgada procedente, o INSS estima receber de volta mais de R$ 1 milhão. Segundo a Previdência Social, o pagamento de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente para as vítimas de trânsito provoca um rombo de R$ 8 bilhões por ano.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, destaca o caráter educativo da medida. Segundo ele, a iniciativa ajudará a reduzir o número de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias do País.


Mais Rigor

No final de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia tomado iniciativa mais rigorosa contra a combinação álcool e volante. Os ministros decidiram que dirigir alcoolizado (sob concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue), mesmo que o condutor não provoque danos, é crime.

Embora previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), era comum juízes de primeira instância absolverem motoristas por considerar o dispositivo inconstitucional. Alegavam que se tratava de um crime que só se consumaria se tivesse havido dano.

Para o presidente da Associação Paulista dos Magistrados, desembargador Paulo Simas de Ballis Mascaretti, o posicionamento do STF dará mais subsídios e rigor à aplicação das regras. “Não permitirá mais a prática (feita por advogados de defesa) de desvincular o crime daqueles motoristas que dirigem embriagados”.

Para o delegado titular da 16ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Milson Calves, regras mais rígidas atendem a um clamor da sociedade. “É necessário maior rigor para inibir que pessoas dirijam embriagadas”.


Em Santos

Nos dois últimos anos, 112 motoristas de Santos tiveram a carteira de habilitação apreendida ao serem abordados em operações da Polícia Militar.

No mesmo período, 2.434 fizeram o teste do bafômetro e 35 foram atuados em flagrante por apresentar dosagem alcoólica superior ao limite legal.

De acordo com o chefe do 6º Comando de Policiamento do Interior (CPI-6) da Polícia Militar, coronel Sérgio Del Bel Júnior, as regras mais rígidas não irão alterar as ações da corporação. “Continuaremos a agir como sempre agimos. Se um condutor for flagrado embriagado, será conduzido ao distrito policial mais próximo”.

Del Bel explica ainda que, quando um motorista se recusa ao teste do bafômetro, pede-se exame clínico. “Comprovada dosagem de álcool acima da permitida, o condutor responderá judicialmente”. A pena para quem é condenado por dirigir bêbado é de seis meses a três anos de prisão.