O Juiz Federal Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, negou o pedido de embargo às resoluções que estabelecem a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para emissão e renovação da Carteira de Habilitação dos motoristas integrantes das categorias C, D e E no estado de Santa Catarina.

A ação, movida pela Federação dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário do estado (Fectroesc), alega que a quantidade de laboratórios credenciados para realização do exame toxicológico não é suficiente para a demanda existente, e aponta ainda que a prática seria uma “ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana”.

No despacho, o Juiz enfatizou que existem centenas de postos de coleta espalhados por diversas cidades de todas as regiões do país e que a tendência é que esse número seja crescente, já que se mantém aberta a possibilidade de credenciamento de novos postos e laboratórios.

Por fim, o magistrado salienta que os custos dos exames toxicológicos são irrisórios frente aos seus benefícios de preservação da vida e aumento da segurança no trânsito. Para ele, os exames toxicológicos de larga janela de detecção podem diminuir significativamente os drásticos números de acidentes ocorridos todos os dias no país, garantindo a segurança da população, de forma geral, e dos próprios trabalhadores rodoviários, de forma particular. A obrigatoriedade do exame toxicológico zela não só pela dignidade humana e laboral, como também pela vida dessa categoria.

Joanna Cassiano – Estradas.com.br