A concessionária Econorte conseguiu ontem uma liminar na Justiça autorizando a aplicação do reajuste de 10% nas tarifas das três praças de pedágio por ela administradas a partir da zero hora do próximo dia 1. Na última terça-feira, a concessionária Caminhos do Paraná já havia obtido decisão favorável da Justiça, liberando a elevação das tarifas em 3,3%.
Das 27 praças instaladas em rodovias federais que cortam o Estado, em 19 delas o percentual de reajuste será de 3,3%. Além do reajuste anual, a Econorte, assim como a Rodovia das Cataratas, aplicará também degraus tarifários conforme os aditivos contratuais negociados com o DER. Como o degrau tarifário da Econorte é de 6,7%, a empresa elevará em 10% as tarifas. Os degraus tarifários derivam de acordos individuais com o Estado e correspondem em sua maioria à antecipação de obras.
As outras quatro concessionárias – Viapar, Rodonorte, Rodovia das Cataratas e Ecovia – também entraram com pedido de liminares, que devem ser liberados pela justiça nos próximos dias.
A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) divulgou ontem o valor das novas tarifas das praças da Econorte e da Caminhos do Paraná. O valor mais alto do pedágio no Paraná será praticado, justamente pela Econorte, na praça de Jataizinho, onde a tarifa salta dos atuais R$ 8,60 para R$ 9,50.
Os valores a serem aplicados pelas demais concessionárias serão divulgados a medida que a Justiça conceda novas liminares. Independente das liminares, a ABCR confirmou que as novas tarifas de pedágio passam a ser aplicadas no Paraná a partir da zero hora do próximo dia 1.
Estratégia — O recurso das concessionárias a Justiça é uma resposta ao ofício enviado às empresas no último dia 21, onde o governo do Estado informa que não concorda com o aumento. Até o momento, o governo não tomou nenhuma providência efetiva para evitar que os reajustes entre em vigor.
De acordo com a claúsula 19 dos contratos de concessão de rodovias firmado entre o Estado e as concessionárias, “o cálculo do reajuste das tarifas será feito pela concessionária e previamente submetido à fiscalização do DER para verificação de sua correção; o DER terá prazo máximo de 5 dias para verificar e, se correto, homologar o reajuste, sendo que passado o referido prazo sem que o DER se manifeste, o reajuste considerar-se-á autorizado para todos os fins contratuais. Havendo discordância do DER quanto aos cálculos apresentados, o DER deverá apresentar à concessionária novos cálculos, apontando de forma clara quais as incorreções verificadas”.
A assessoria da Secretaria de Transportes informou que até o final da tarde de ontem só havia sido notificada sobre a liminar referente a Caminhos do Paraná e que ainda estuda medidas para barrar o aumento das tarifas.