Uma nova decisão judicial alterou mais uma vez o fim do contrato de concessão do polo rodoviário de Vacaria, na serra gaúcha. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou o contrato da concessionária Rodosul com o governo do Estado até 28 de dezembro de 2013.

A decisão é do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, que modificou liminar obtida em primeira instância. O Palácio Piratini havia conseguido em pedido de reconsideração junto à 2ª Vara Federal de Porto Alegre a garantia de encerramento do contrato em 22 de junho.
A concessionária recorreu junto ao Tribunal. Após examinar o recurso, o relator entendeu que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à economia da empresa em caso de extinção contratual. A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 3ª Turma do Tribunal, sem data marcada.

Desde 2012, o Palácio Piratini e as sete concessionárias que integram o Programa Estadual de Concessões Rodoviárias (PECR) discutem a data do fim dos contratos, firmados em 1999. O governo defende que o prazo de concessão de 15 anos encerra no primeiro semestre, enquanto as empresas alegam que o prazo termina no fim do ano.

A discussão é motivada pela interpretação dos contratos. Para o governo, o edital prevê o prazo global de 15 anos de exploração dos pedágios, contando os seis meses iniciais, reservados a obras nas rodovias concedidas, sem cobrança de pedágios. Já as empresas alegam que o prazo começa a valer a partir da cobrança de tarifas.

Atualmente, todas elas possuem decisões liminares que mantêm a cobrança nas praças até o fim do ano.