Em abril caminhoneiro colidiu com a praça de pedágio de Purunã na BR-277 e morreu

A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, intimou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para responder, em até 72 horas, as providências que está tomando sobre as praças de pedágio desativadas no Paraná que colocam em risco a vida dos usuários.

Em sua decisão, a magistrada intimou o DNIT “para que se manifeste sobre o pedido de liminar em justificação prévia, esclarecendo eventuais acordos ou atos administrativos que tenham tratado da questão, sem prejuízo de posterior abertura do prazo para contestação.”
As praças de pedágio do Paraná estão com as cancelas abertas desde novembro de 2022, quando terminaram os antigos contratos de concessão.

No último dia 2 de abril, um caminhão bateu na praça de pedágio desativada em São Luiz do Purunã, em Balsa Nova, na Região Metropolitana de Curitiba, na BR-277. O motorista do caminhão morreu no acidente.

Uma nova licitação está prevista para o final do ano, mas a tendência é que ela só acabe acontecendo em 2023, já que o cronograma foi adiado pelo menos duas vezes. O motivo é a demora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em fornecer os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Recentemente, o TCU determinou mais 75 dias de prazo para que a agência entregue todos os documentos necessários. Com isso, o repasse das informações só deve ocorrer em 20 de maio. E o tribunal terá até 5 de agosto para analisar o material.

A juíza federal determinou ainda que o DNIT deverá informar o que vem sendo adotado em termos de cuidado e manutenção das praças de pedágio e seus respectivos entornos, atualmente desativadas, especialmente quanto à iluminação, sinalização e segurança.

Segundo a magistrada, o órgão “deverá informar o que vem sendo adotado em termos de cuidado e manutenção das praças de pedágio e seus respectivos entornos, atualmente desativadas, especialmente quanto à iluminação, sinalização e segurança”.
Abandono
A medida responde a ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) frente ao DNIT, com o objetivo de condenar a ré em obrigação de fazer, a saber, guardar e manter as praças de pedágio desativadas, descritas na inicial, e seu entorno.
O IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo a ele prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas e seu entorno, o que não vem ocorrendo, já que não estão obedecendo critérios mínimos de iluminação, sinalização e segurança, estando praticamente abandonadas. O IBT entrou com pedido de liminar e aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: Bem Paraná