Justiça de SP condena motorista por transferir multas de trânsito à ex-esposa
FALSIFICAÇÃO: Homem falsificou a assinatura da ex-esposa para conseguir transferir os pontos. Foto: Divulgação/Ilustrativa

Homem transferiu autuações para a ex-mulher sem que ela soubesse; vítima soube da farsa quando teve a CNH suspensa

Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo (TJSP) por falsidade ideológica, por transferir irregularmente multas de trânsito à ex-esposa, após a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manter a decisão da 15ª Vara Criminal da Barra Funda que o condenou com uma pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com os autos, o réu foi autuado por quatro infrações e, de forma fraudulenta, transferiu as multas para a ex-cônjuge, com quem foi casado por 18 anos. Ao tomar conhecimento da suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a vítima procurou a polícia e comunicou a fraude. O réu alegou que transferência foi acordada por ambos e negou ter falsificado a assinatura da mulher na infração, mas o laudo pericial constatou a falsificação.

Não resta dúvida de que o réu agiu de forma consciente e deliberada com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a caracterizar o crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal”, disse a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga.

De acordo com o TJSP, a magistrada não acolheu a tese de ausência de prova grafotécnica para comprovar que a letra nos documentos seria do apelante, uma vez que o próprio réu se negou a fornecer material gráfico para o exame comparativo. “As provas produzidas, aliadas à sintomática recusa do acusado, são suficientes para comprovar a ação delitiva. Mesmo porque a inércia do réu não pode vir em seu benefício”, frisou.

Segundo o TJSP, participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.

Apelação nº 1012222-09.2016.8.26.0006

Com informações da Ascom do TJSP