transportelegal: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nessa semana pela legalidade das atividades da Buser - empresa de transporte de passageiros fretado por aplicativo no País. Foto: Divulgação/Ilustrativa

De acordo com a decisão do TJ-SP, startup promove uma aproximação extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas de fretamento particular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nessa semana pela legalidade das atividades da Buser – empresa de transporte de passageiros fretado por aplicativo no País.

De acordo com os desembargadores do TJ, o recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a empresa de realizar o transporte ilegal de passageiros, era improcedente.

Ainda de acordo com a decisão, na ação, proposta em julho de 2018, a defesa da Buser argumentou que a atividade exercida pela empresa não era a de transporte de passageiros, mas sim a de conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem, com a formação de grupos, viabilizando a contratação de serviços privados de fretamento. Ou seja, a plataforma atua apenas na intermediação.

Segundo os desembargadores do TJ, a atuação da Buser e das empresas de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos de viagens, não é irregular, tampouco representa concorrência desleal ao setor.

LEGAL: Segundo os desembargadores do TJ, a atuação da Buser e das empresas de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos de viagens, não é irregular, tampouco representa concorrência desleal ao setor.

No acórdão publicado nessa quinta-feira (10), o desembargador pontua uma série de fatos que desmontam os argumentos do sindicato que tentavam imputar à Buser irregularidade na atividade, bem como a das empresas de fretamento que atuam por meio da plataforma.

O desembargador afirma que “é importante destacar que a apelada, no cadastramento dos fretadores, exige a apresentação dos documentos relativos à autorização administrativa, o que é suficiente, “prima facie”, para se atestar a legalidade da atividade.”

Ele também ressalta que a argumentação do sindicato autor “não trouxe qualquer elemento de prova capaz de mostrar o contrário, ou seja, de que a apelada é negligente na exigência do cadastro dos fretadores junto às autoridades administrativas.”

Transporte de passageiros

O mercado de transporte de passageiros por meio do fretamento é formado por milhares de pequenas e médias empresas, com uma frota de mais de 30 mil ônibus, que geram cerca de 60 mil empregos diretos e 120 mil indiretos em todo o país.

Comentários encerrados