De forma unânime, o Tribunal de Justiça (TJ) declarou inconstitucional a lei que institui tarifa única para os veículos que passarem mais de uma vez ao dia pela mesma praça de pedágio no Rio Grande do Sul.

Entre os argumentos apresentados pelo governo gaúcho e acatados pelo tribunal nesta semana, está o desequilíbrio financeiro da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), pois a legislação acarretaria na redução recursos previstos — uma estimativa de R$ 23,5 milhões por ano.

Além disso, foi apontado vício de iniciativa, “por afronta ao princípio da reserva de administração, pois houve invasão de seara de competência da Administração Pública, o que é inconstitucional”. Isso porque são de iniciativa privativa do Executivo as leis que disponham sobre serviços públicos, e não do Lesgislativo — de onde partiu a lei da tarifa única.