Uma decisão da Justiça pegou de surpresa os motoristas que passaram ontem por duas praças de pedágio no trecho Norte da BR-101.

Nos postos de Garuva e de Araquari, a tarifa baixou de R$ 1,40 para R$ 1,20 para carros; de R$ 1,40 para R$ 1,20 para cada eixo de veículo comercial; e de R$ 0,70 para R$ 0,60 para motocicletas. Os preços equivalem aos de antes do segundo reajuste da tarifa, ocorrido em fevereiro.

A determinação, assinada na quinta-feira pela juíza da 1ª Vara Federal de Joinville, Cláudia Maria Dadico, pedia que a concessionária responsável pela rodovia reduzisse imediatamente os preços. Por isso, desde a primeira hora de sexta, a tabela mudou apenas nas duas praças.

A Autopista Litoral Sul tinha feito um pedido de reconsideração depois que o Ministério Público Federal propôs ação pedindo a suspensão total da cobrança. Mas a juíza negou a suspensão dos efeitos da liminar, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ou até mesmo a redução para R$ 1,30.

Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa de R$ 500 mil por dia. A decisão não beneficia consumidores que pagaram o pedágio com reajuste.

A outra ação civil pública proposta pelo MPF foi protocolada em agosto contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista. O procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa afirmou que a empresa não cumpriu obras propostas no contrato de concessão. Para reforçar o pedido, o MPF citou atropelamentos fatais ocorridos na rodovia – a construção de passarelas era parte do acordo.

A Autopista então alegou que havia feito várias obras, citando as vias marginais. O argumento não foi aceito pela juíza, que afirmou que “as vias marginais integram o sistema rodoviário e, portanto, a ‘área da concessão’”.

Por isso, segundo ela, “não haveria qualquer justificativa plausível para que os custos referentes à sua operação, recuperação, manutenção e conservação não fossem levados em conta desde o início da contratação, já que não foi apontado, em nenhum momento do processo administrativo em que a ANTT examinou o pedido de revisão extraordinária da tarifa, fato que impedisse o cômputo destes custos desde o início da vigência do contrato.”