Tarifa de pedágio no Sul de Minas passaria a R$10,60, a partir desta sexta-feira (9)
SUSPENSO: Tarifa de pedágio no Sul de Minas passaria a R$10,60, a partir desta sexta-feira (9). Foto: Divulgação/EPR Sul de Minas

Os novos valores cobrados pela EPR Sul de Minas entrariam em vigor nesta sexta-feira(9) com valor base de R$ 10,60 mas foram suspensos pelo TCE-MG

Tribunal de Contas do Estado de  Minas Gerais determinou que a Artemig apresente documentos que justifiquem o aumento da tarifa de R$ 0,50. O pedido partiu do senador Cleitinho, eleito governador no último domingo.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta quarta-feira (7/10), a suspensão da Deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), que reajusta o pedágio no Sul de Minas, e intimou o Governo do Estado a apresentar documentos que justifiquem os motivos para aumentar a tarifa de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas.

A medida foi determinada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, após representação do senador e governador eleito Cleitinho Azevedo.

O reajuste foi divulgado nesta terça-feira (6/10) e a tarifa passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir de 9 de outubro de 2026, com vigência até outubro de 2027. A representação destaca os impactos deste aumento para os usuários das rodovias privatizadas e solicita o acompanhamento e a fiscalização do reajuste pelos órgãos de controle.

O relator concedeu o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig expliquem os critérios técnicos, as condições e os cálculos considerados para autorizar o novo valor.

Até que os esclarecimentos sejam apresentados e a matéria reexaminada, Artemig e Seinfra não poderão efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão eventuais alterações no contrato, o cumprimento das obrigações da concessionária, os critérios e a memória de cálculo do reajuste, além dos efeitos de investimentos, tráfego, arrecadação e compensações financeiras sobre a tarifa.

O que será verificado pelo TCEMG:

1. Receitas acessórias: verificar os elementos utilizados para concluir pela inexistência de receitas acessórias na 3ª Revisão Anual, incluindo contratos de utilização da faixa de domínio, telecomunicações, serviços complementares ou operações com partes relacionadas.

2. Investimentos e equilíbrio econômico-financeiro: analisar se houve cancelamento, atraso, antecipação, postergação ou reprogramação de investimentos previstos no contrato e se essas ocorrências produziram ou podem produzir efeitos econômico-financeiros em favor do Estado ou dos usuários, inclusive na formação da tarifa.

3. Cumprimento das obrigações contratuais: verificar se as condições contratuais e operacionais exigidas para o início e a continuidade da cobrança do pedágio foram integralmente cumpridas e se os descumprimentos do Programa de Exploração da Rodovia (PER) já reconhecidos pela Artemig tiveram eventual repercussão econômico-financeira examinada.

4. Alterações contratuais: verificar se termos aditivos, reprogramações ou outras alterações do contrato produziram eventos de reequilíbrio ainda pendentes de quantificação ou compensação, especialmente aqueles eventualmente favoráveis ao Estado ou aos usuários.

5. Tráfego e arrecadação: esclarecer a origem dos dados de tráfego utilizados na 3ª Revisão Anual, os mecanismos empregados pela Artemig para verificar sua integridade e as divergências identificadas nas bases de tráfego e arrecadação, especialmente em janeiro e fevereiro de 2025.

6. Memória de cálculo e efeitos pendentes: apresentar a memória de cálculo final que resultou na tarifa de R$ 10,60 e esclarecer se existem ajustes ainda pendentes capazes de repercutir sobre o valor, por que a atualização do tráfego das revisões anteriores foi apenas parcial e se houve recálculo ou retificação dos valores aprovados após a Nota Técnica nº 36.

7. Desconto de Usuário Frequente (DUF): esclarecer o valor e a metodologia da compensação reconhecida em favor da concessionária em razão do DUF em 2025, os dados utilizados no cálculo, os efeitos econômicos do mecanismo para usuários, concessionária e Estado e se o valor de R$ 4,09 milhões já foi efetivamente transferido à empresa.

8. Eventos econômico-financeiros: averiguar se, na data da Deliberação Artemig nº 41/2026, havia eventos econômico-financeiros já conhecidos, ainda que em apuração em outros processos, potencialmente favoráveis ao Estado ou aos usuários e que não tenham sido considerados na 3ª Revisão Anual.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nesta quarta-feira (7), a suspensão do reajuste do pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas.

Cleitinho ingressou com ação contra o aumento autorizado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig).

O reajuste havia sido divulgado na terça-feira (6) e previa que a tarifa passasse de R$ 10,10 para R$ 10,60, a partir desta sexta-feira (9). O novo valor teria validade até outubro de 2027.

Com a decisão do TCEMG, a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) ficam impedidas de efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa até que os esclarecimentos sejam apresentados e o processo seja novamente analisado.

Saiba os trechos administrados pela concessionária

LMG-877: Início na divisa do Estado até o cruzamento com a BR 459, em Poços de Caldas;
CMG-146: Entre o cruzamento com a LMG-877 (Poços de Caldas) e o cruzamento com a MG-455 (Andradas);
MG-455: Início na divisa do Estado (Andradas) e o cruzamento com a BR 459 (Santa Rita de Caldas), passando por Ibitiura de Minas
MG-290: De Pouso Alegre, passando por Borda da Mata, Jacutinga, até a divisa com SP;
MG-295: Entre o cruzamento da MG-290 (Inconfidentes) até Bueno Brandão;
MG-173: Entre o cruzamento da BR 459 (Santa Rita do Sapucaí), passando por Cachoeira de Minas, Conceição dos Ouros, Paraisópolis, Gonçalves, até a divisa do Estado;
MG-459: Entre o cruzamento da MG-290 (Ouro Fino) e a divisa do Estado (Monte Sião);
BR-459: Início em Poços de Caldas passando por Caldas, Ipuiuna, Senador José Bento, Congonhal, Piranguinho até Itajubá.

Veja os valores em vigor atualmente, clicando aqui.

Fonte: TCE-MG e Estradas.com.br

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