Preso logo após fugir a pé, motorista foi liberado por ser considerado réu primário; polícia estuda mudar a denúncia para crime com dolo eventual, já que foi constatada embriaguez e que motorista assumiu o risco de seus atos
A Justiça decidiu revogar, nessa segunda-feira (12), a prisão do motorista preso na madrugada de sábado (10) após causar um acidente que provocou a morte de um casal na RS-020, em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e fugir a pé. Ele foi capturado e ficou preso por 24 horas.
Ele foi denunciado conforme os parágrafos 1 e 3, do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro: praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor sem prestar socorro e estar sob efeito de álcool. No entanto, o desembargador João Batista Marques Tovo decidiu pela soltura do motorista por considerá-lo réu primário, ou seja, não possuir antecedentes criminais.
Em sua decisão, o magistrado considera “incabível a adoção de prisão preventiva, vez que ausente quaisquer de seus pressupostos de admissibilidade”.
As vítimas são Paulo Roberto Ferreira da Silva, de 47 anos, e Janete Souza Scherer, 54. Ele dirigia um Fiat Uno na RS-020 quando foi atingido pelo Ford Fusion de Rafael. Ambos morreram no local.
O motorista fugiu caminhando e foi encontrado a cerca de dois quilômetros dali. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,27 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Após ser preso pelos policiais e encaminhado à Delegacia de Polícia de Gravataí, foi detido em viaturas policiais e no Presídio Central, em Porto Alegre.
Andamento do inquérito
O delegado da 1ª Delegacia de Polícia de Gravataí, Márcio Zachello, afirma que irá ouvir testemunhas do acidente nesta semana para dar andamento ao inquérito. A primeira deve ser a ex-companheira do investigado, que, segundo ele, estaria na carona no momento do acidente. A polícia também deve averiguar as imagens das câmeras de segurança para entender o desenvolvimento dos fatos.
“Pode ser concluído como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou até mesmo, se outras circunstâncias surgirem, atribuição por dolo eventual. Nenhuma hipótese está descartada em relação a culpa o dolo neste momento”, afirma.
De acordo com o delegado, não foi encontrado até o momento nenhuma infração anterior cometida pelo motorista. O inquérito deve ser concluído em até 30 dias.