NOVA LEI: Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou lei que determina que a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido.Foto: Divulgação/Guilherme Dardanhan/ALMG

Lei foi sancionada na última semana na Assembleia Legislativa

Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (12/8/19) trouxe a publicação de duas novas leis que fazem alterações em normas tributárias de Minas Gerais. A primeira é a Lei 23.374, de 2019, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros).

A nova lei altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido.

No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do Estado.