Tarifas e pedagios Justiça suspende efeitos da lei que previa isenção de pedágio na RJ-116
14ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro suspendeu por meio de liminar efeitos da Lei 8170/18, que concedia isenção de tarifa de pedágio a moradores de Itaboraí, Nova Friburgo e Macuco, no RJ.

Concessionária responsável pelo trecho impetrou ação alegando que a inciativa era inconstitucional

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei 8170/18, que isentava da tarifa de pedágio os motoristas que moravam ou trabalhavam em cidades onde estão localizadas as praças de pedágio da Rodovia RJ 116 (Itaboraí – Nova Friburgo – Macuco).

Na ação que acabou sendo deferida pela magistrada, a concessionária responsável pelo trecho alegou a inconstitucionalidade da iniciativa por não obedecer a princípios como a definição da fonte para custear tal isenção e o princípio que norteia a autonomia dos poderes. A liminar foi concedida na última sexta-feira, dia 14 de dezembro, e seus efeitos já estão em vigor.

A rodovia, com 140 quilômetros explorados pela concessionária, tem quatro praças de pedágio localizadas em Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e em Cordeiro, com tarifa básica de R$ 5,80 para carros e caminhonetes com um eixo simples.

A lei 8170/18 foi sancionada no dia 3 de dezembro e só estavam liberados os motoristas que se cadastrassem, mas, na prática, faltava a regulamentação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp-RJ), conforme noticiado pelo Portal Multiplix, no dia 18 de dezembro

A possibilidade de isenção do pedágio animava os motoristas que vinham de outras cidades para trabalhar em Nova Friburgo, como o técnico operacional Anderson Santana.

“Eu venho de moto pois o pedágio é muito caro e a expectativa é de que tudo possa melhorar e a gente economize o valor do pedágio”, disse.

O administrador Júlio Lemos afirmou que gasta por mês R$ 300 de pedágio para trabalhar em Bom Jardim.

“Esse valor pesa no orçamento e à princípio não acreditei, pois é uma notícia que facilita a vida do motorista que usa a rodovia”, declarou.

A reportagem do Portal Multiplix entrou em contato com a assessoria do Governo do Estado e aguarda um retorno para saber se o Executivo pretende recorrer da decisão liminar.

Fonte: Portal Multiplix