Uma liminar concedida na quinta-feira pela Justiça Federal, em Brasília, desobriga novamente as empresas de ônibus de ceder passagens gratuitas para idosos em viagens interestaduais.
A gratuidade prevista no Estatuto do Idoso é contestada judicialmente pelas empresas. Entretanto, A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) pode recorrer da decisão.