Reportagem do Estradas flagrou nessa quinta-feira (21), no Terminal do Tietê (SP), avó desesperada porque não pôde viajar com o neto, para MG, sem sua Certidão de Nascimento ou autorização dos pais
Uma cena aparentemente comum, mas que causou desespero à avó do adolescente Tiago, de 15 anos, que pretendiam viajar para o Sul de Minas Gerais, na manhã dessa quinta-feira (21), no Terminal do Tietê, em São Paulo. O adolescente estava sem a Certidão de Nascimento.
Eram 9h30, quando a sala da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi acionada por telefone para resolver a questão. O motorista da empresa de ônibus Auto Viação Cambuí teve dúvidas quanto a exigir da avó a autorização dos pais do menor e chamou o fiscal.
O fiscal da ANTT informou ao mesmo que a lei de transporte de criança e adolescente havia sido alterada e entrado em vigor há pouco dias. Diante disso, o funcionário da Agência não permitiu o embarque do adolescente, o que provocou uma reação de desespero por parte da avó.
“Moço, eu preciso viajar com meu neto para Pouso Alegre porque ele tem uma consulta médica amanhã (sexta-feira, 22) pela manhã. Eu não posso perder esse ônibus”, disse a senhora, a ponto de chorar.
Mesmo diante das diversas tentativas de mudar a decisão do fiscal da ANTT, a senhora não embarcou e foi orientada pelo fiscal a obter a autorização dos pais.
Nova lei
De acordo com a ANTT, a alteração do artigo 83 da Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz que nenhum adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar, para fora da sua comarca de residência, desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
A alteração, trazida pela Lei nº 13.812/2019, já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes.
A Agência informou ainda que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque, e que está preparando a alteração da Resolução nº 4.308/2014 para adequá-la à lei em vigor.
No caso flagrado pelo Estradas, a avó não tinha conhecimento da nova Lei e não estava com a certidão de nascimento do neto nem tampouco com a autorização dos pais.
O que diz o ECA
Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previa que adolescente com 12 anos podia viajar para qualquer parte do País e em qualquer meio de transporte sem autorização dos pais. Agora, com a mudança, o limite passa a ser 16 anos completos.
A nova Lei, que entrou em vigor, no último sábado, 16 de março, trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, que também altera o ECA, no tocante às viagens de menores desacompanhados.
O que não entendo é como a pessoa vai viajar sem documento. Seja pra ir na esquina ou pro outro lado do país, seja criança, adolescente ou adulto, o certo é estar sempre com algum tipo de documentação.
Deveriam ter um protocolo emergencial para casos como este. Nem.todos conhecem as leis. E neste caso específico de consulta e muito sério. Já passei por isso. Lamentável a falta de organização dos órgãos competentes.
Fico a sonhar com o dia em que o rigor da Lei prevaleça também contra quem infringe severamente as leis, corruptos, bandidos, ladrões, traficantes, parlamentares com dinheiro nas cuecas etc.
A lei existe, é para todos e deve ser respeitada, é um fato, mas alguém com um mínimo de bom-senso poderia checar as informações.
Como é fácil crescer para cima da avózinha, e enfiar o rabo entre as pernas quando o cachorro late alto.
É um problema um incompetente frustrado, armado com crachá e o sonho de poder e autoridade.