Nova lei trata da isenção oferecida a motoristas que moram ou trabalham em cidades onde estão localizadas as praças de pedágios.

As rodovias estaduais terão uma reformulação na cobrança de seus pedágios a partir da próxima semana. Três novas leis serão validadas pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e entrarão em vigor.

Elas tratam, por exemplo, da isenção oferecida a motoristas que moram ou trabalham em cidades onde estão localizadas as praças de pedágios, determinam a isenção da cobrança no caso de passagem pela cancela de pagamento no intervalo inferior a duas horas e liberam moradores do distrito de Sambaetiba, em Itaboraí, do bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu, e do distrito de Banquete, em Bom Jardim.

Pelo texto das leis, não há a necessidade de regulamentação por parte do governo do estado. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), porém, vai analisar a situação junto às concessionárias para cobrar a implementação das leis.

“Qualquer atribuição legalmente conferida às concessionárias reguladas pela Agetransp será fiscalizada”, informou a agência, que é responsável pelo monitoramento das seguintes vias: CCR Via Lagos e RJ-116.

A Agetransp vai verificar, por exemplo, como as concessionárias colocarão em prática o cadastro dos moradores que residem ou trabalham em cidades com pedágios estaduais.

As leis, porém, ainda serão alvos de análise pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que vai avaliar a “pertinência das legislações para um eventual recurso”.

Quanto as concessionárias que serão afetadas pela mudança, o Grupo CCR, que administra a Via Lagos, informou que “aguardará as deliberações dos Poderes Concedentes e respectivas agências reguladoras acerca das providências que deverão ser implementadas”. A concessionária responsável pela RJ-116 não se posicionou.

Mudança pode elevar valor

Ao tomar ciência das promulgações previstas pela Alerj, a Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias (ABCR) já se posicionou de forma contrária às legislações. A representação lembrou que somente a lei que oferece isenção aos motoristas que moram ou trabalham nos municípios onde estão localizadas as praças de pedágios poderá resultar no aumento da tarifa cobrada aos demais usuários.

— Está previsto que todos os contratos de concessão contemplem o mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro. Sendo assim, uma das possibilidades de manutenção do equilíbrio seria o aumento da tarifa — afirmou César Borges, presidente-executivo da ABCR.

Na RJ-116, o pedágio é de R$ 5,80 nas quatro praças existentes. Já na Via Lagos, o único pedágio cobra entre R$ 12 (do meio-dia de segunda-feira ao meio-dia de sexta-feira) e R$ 20 (do meio-dia de sexta-feira ao meio-dia de segunda-feira e feriados nacionais).

Justiça avalia isenção na Linha Amarela

Por determinação do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), continua suspensa a lei promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio que prevê a isenção na cobrança do pedágio da Linha Amarela aos taxistas cadastrados pelo município. No fim de maio, uma ação da Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias (ABCR) sustou os efeitos da lei. A Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, segue, portanto, com direito a cobrar o pedágio a taxistas.

A ABCR ainda questiona na Justiça estadual a inconstitucionalidade da lei municipal. Em junho, mesmo com a liminar amparando a cobrança da Lamsa, a representação questionou o aval oferecido pelos vereadores cariocas. O processo ainda aguarda avaliação do TJ-RJ.

De autoria do vereador Leonel Brizola (PSOL), a lei prevê o direito a isenção a todos os taxistas regularizados pela Prefeitura do Rio. A lei aguardava regulamentação após sua promulgação pela Câmara dos Vereadores.

Fonte: Jornal Extra