Mais de 26 mil recursos de multas apresentados em 2024 são julgados pelo Dnit
PROVIDÊNCIAS: Mais de 26 mil recursos de multas apresentados em 2024 são julgados pelo Dnit, órgão fiscalizador em rodovias federais. Foto: Divulgação/Ilustrativa

Respostas eficientes foram eivadas por meio postal, Portal de Multas e Diário Oficial da União (DOU)

Mais de 26 mil recursos de multas de trânsito foram julgados, em 2024, pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs). Destes, as principais alegações identificadas foram: insubsistência do auto de infração, pedido de efeito suspensivo e irregularidade no preenchimento do auto de infração.

Outras alegações também foram motivo de análises pelos membros da JARI como, ausência de sinalização, ilegibilidade da imagem que demonstra o cometimento da infração e falha de instalação ou aferição do equipamento que registra a infração.

Para todos esses casos, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já dispõe, de forma proativa, o acesso a diversas informações ao cidadão com o objetivo de esclarecer e sanar dúvidas a respeito da fiscalização e penalizações, comumente alegados em sede de Recurso Administrativo.

Sobre a ausência de notificação (insubsistência do Auto de Infração de Trânsito – AIT), o DNIT possui um processo consistente de registro e lavratura de Auto de Infração e expede regularmente as notificações por meio postal e, ainda, publica no Diário Oficial da União (DOU) e disponibiliza no Portal de Multas os editais completos das autuações e penalidades.

Em relação ao controle de tráfego (irregularidade no preenchimento do AIT), os meios de fiscalização e informações obrigatórias estão alinhados às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do Contran.

Quando o recurso se refere ao tipo e local de instalação dos equipamentos de fiscalização, o interessado também pode procurar por informações no site do Dnit.

Todo cidadão cadastrado no Portal de Multas do Dnit pode acompanhar o trâmite dos recursos apresentados, bem como visualizar o Resultado do Julgamento, que também constará da Notificação de Decisão.

Órgão fiscalizador

O Dnit é responsável por exercer a fiscalização de trânsito nas rodovias federais, atuando como entidade executiva rodoviária da União. Dentro de seu escopo, portanto, está a autuação e aplicação de penalidades que são procedimentos administrativos essenciais para educar e coibir comportamentos inadequados no trânsito em busca do respeito, da ordem e da segurança viária.

Sistema Nacional de Trânsito

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) conta com órgãos colegiados conhecidos como Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) que têm a incumbência de analisar os recursos apresentados pelos cidadãos que discordam das multas aplicadas por infrações de trânsito.

Caso o cidadão ainda queira informações sobre o teor do julgamento, este deverá ser solicitado pelos canais de atendimento ao cidadão por meio do E-mail: [email protected] ou por telefone (61) 3315-4000 das 9h às 17h (de segunda a sexta).

Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Conheça mais sobre a JARI

Mais de 26 mil recursos de multas apresentados em 2024 são julgados pelo Dnit
MOTIVOS: Destes, as principais alegações identificadas foram: insubsistência do auto de infração, pedido de efeito suspensivo e irregularidade no preenchimento do auto de infração. Foto: Divulgação/Dnit

A JARI é composta por no mínimo três membros: um servidor do órgão ou entidade responsável pela penalidade, um representante com conhecimento na área de trânsito com escolaridade mínima de nível médio e um representante de uma entidade relevante da sociedade ligada ao trânsito. As decisões são tomadas por maioria de votos, respeitando a representação de cada membro.

O Dnit possui e utiliza o Sistema Integrado de Operações Rodoviárias (SIOR) como ferramenta para análise e julgamento dos recursos. O SIOR auxilia no gerenciamento e monitoramento de atividades de operações rodoviárias na malha rodoviária federal.

Os recursos recebidos pelo Dnit são registrados no SIOR e, em seguida, encaminhados para a JARI para julgamento. Uma equipe técnica de apoio à Junta prepara e instrui o recurso, verificando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e elaborando um relatório que será disponibilizado aos membros da JARI.

Para uma análise mais precisa dos recursos, a JARI pode solicitar informações complementares ao Dnit e também encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações à Autarquia.

Todos os membros da JARI devem manter a integridade e cumprir as diretrizes do regimento interno, da legislação de trânsito e das normas éticas. Qualquer desvio desses princípios pode resultar em responsabilidade judicial e administrativa no âmbito de suas atribuições e competências.

Um aspecto notável no processo de julgamento de recursos na JARI do Dnit é que ele ocorre de forma totalmente remota. Os membros estão distribuídos por todo o Brasil, representando diferentes Unidades da Federação, e atuam de forma remota, garantindo eficiência no julgamento dos recursos apresentados pelos cidadãos.

O julgamento rápido e eficaz dos recursos, realizado por membros experientes e representativos de entidades ligadas ao trânsito, da sociedade em geral e do Dnit, contribui para a eficiência que a sociedade espera da Administração Pública no tratamento com seus administrados.

Essa eficiência no julgamento dos recursos se traduz em maior segurança viária para os usuários das rodovias ao garantir a devida punição pelo descumprimento das regras de trânsito.