Free Flow avança nas rodovias, mas desafio agora é garantir orientação e segurança aos condutores
MAIS ORIENTAÇÃO: Free Flow avança nas rodovias, mas desafio agora é garantir orientação e segurança aos condutores. Foto: Divulgação/CCR RioSP

Mais de  700 mil motoristas podem receber multas graves e até perder a CNH por não pagarem o pedágio eletrônico, conhecido como free flow (passagem livre).

Prazo para pagamento termina em 16 de novembro. Motoristas com várias passagens não pagas podem acumular pontos suficientes para ter a habilitação suspensa.

Identificação do verdadeiro responsável pelas infrações levanta dúvidas jurídicas, especialmente no transporte de cargas. Governo precisa esclarecer como será feita a punição e eventual suspensão da habilitação.

Mais de 700 mil motoristas brasileiros estão com tarifas de pedágio eletrônico pendentes de pagamento e poderão sofrer penalidades a partir de 17 de novembro. Mas o problema pode ser muito mais grave do que uma multa de trânsito.

Motoristas com várias passagens não pagas poderão acumular pontos suficientes para enfrentar um processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem já tiver duas multas gravíssimas e uma leve, por exemplo, com apenas uma multa de não pagamento de pedágio poderá ter a CNH suspensa.

Segundo levantamento do Ministério dos Transportes divulgado, até 29 de outubro havia 724.414 motoristas com tarifas pendentes de pagamento, considerando passagens registradas até 17 de outubro. O prazo excepcional para regularização termina em 16 de novembro de 2026.

O não pagamento do pedágio eletrônico, conhecido como Free Flow, constitui infração grave, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por infração.

O que ainda não se sabe é quantos desses motoristas acumulam diversas passagens não pagas e, consequentemente, poderão receber várias autuações.

Embora não existam dados oficiais públicos identificados nesta apuração sobre a quantidade de usuários com múltiplos débitos, é razoável considerar que essa situação ocorra entre pessoas que utilizam frequentemente as mesmas rodovias, incluindo caminhoneiros, motoristas profissionais e moradores de regiões atendidas pelo sistema.

Oito passagens sem pagar podem levar à suspensão da CNH
O risco pode ser demonstrado por uma conta simples: oito multas graves representam 40 pontos na habilitação, suficientes para atingir o limite previsto na legislação para determinados condutores. Independente de outras autuações.

Infrações confirmadas             Valor total das multas Pontos
2                                     R$ 390,46 10
4                                     R$ 780,92 20
6                                     R$ 1.171,38 30
8                                     R$ 1.561,84 40
10                                    R$ 1.952,30 50
Os valores não incluem as tarifas de pedágio devidas.

Pelas regras do CTB, o limite para suspensão por pontuação varia entre 20, 30 e 40 pontos, conforme a existência de infrações gravíssimas no período de 12 meses. Para motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos.

A suspensão não ocorre automaticamente no dia seguinte ao encerramento do prazo. É necessária a conclusão dos processos de infração e de um procedimento administrativo específico, com direito de defesa.

Entretanto, um motorista que não acompanhe as notificações e a situação de sua habilitação poderá descobrir posteriormente que está impedido de dirigir. Para um caminhoneiro, isso pode significar a interrupção do trabalho e a perda de rendimentos.

Contran estabeleceu prazo excepcional até 16 de novembro
O prazo para regularização foi estabelecido pela Deliberação Contran nº 277/2026, publicada em 29 de abril, posteriormente aprovada pela Resolução Contran nº 1.028, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto.

A regulamentação criou um período excepcional de 200 dias para permitir que os usuários regularizassem tarifas de pedágio eletrônico.

Durante esse período, ficou suspensa a configuração da infração por falta de pagamento, assim como a lavratura de novos autos, a expedição de notificações de penalidade e a atribuição de pontos, nos termos da regra de transição.

O artigo 2º, § 4º, estabelece que, encerrado o prazo sem regularização, os processos administrativos poderão prosseguir, com aplicação das penalidades cabíveis.

O documento também prevê que o pagamento das tarifas dentro do período excepcional permitirá cancelar os processos de infração correspondentes e excluir seus efeitos, observadas as condições regulamentares.

Documentos oficiais:
• Resolução Contran nº 1.028/2026 — texto integral em PDF
• Deliberação Contran nº 277/2026 — texto integral em PDF

É importante observar que, para passagens realizadas durante a transição, prevalece o prazo de pagamento mais favorável ao usuário. Portanto, nem toda passagem registrada pouco antes de 16 de novembro se tornará automaticamente passível de autuação no dia 17.

Pedágio identifica o veículo, mas não necessariamente quem estava dirigindo
Esse é outro problema que exige esclarecimentos das autoridades.
Os pórticos do pedágio eletrônico registram a passagem por meio de câmeras, leitura de placas e identificação de dispositivos eletrônicos instalados nos veículos.

Entretanto, esse procedimento identifica o veículo, e não necessariamente a pessoa que estava dirigindo. Pela regra geral do artigo 257 do CTB, quando o condutor não é identificado no momento da infração, o proprietário ou principal condutor pode ser notificado para informar quem estava ao volante.

Caso não haja indicação, a responsabilidade pode ser atribuída ao principal condutor cadastrado ou, na ausência dele, ao proprietário, conforme as condições previstas na legislação.

Nas situações envolvendo veículos pertencentes a pessoas jurídicas, há regras específicas para identificação do condutor e penalidade adicional pela não identificação.

O problema é que, no pedágio eletrônico, a infração não ocorre necessariamente no momento da passagem pelo pórtico, mas quando termina o prazo de pagamento sem que a tarifa seja quitada.

Isso cria uma questão jurídica relevante: quem deve responder pela infração, o motorista que conduziu o veículo ou a pessoa responsável pelo pagamento?

Caminhoneiro pode receber pontos por pedágio que a transportadora deixou de pagar?
Imagine um caminhoneiro empregado de uma transportadora que passa por vários pórticos de cobrança durante uma viagem.

O motorista conduz o veículo, mas o pagamento dos pedágios pode estar sob responsabilidade da transportadora, que administra os sistemas eletrônicos, as tags e os contratos com concessionárias.

Se a empresa não efetuar o pagamento, o caminhoneiro poderá acabar identificado como o condutor responsável pelas passagens. Isso é especialmente grave no caso de caminhoneiros autônomos que estejam agregados a uma transportadora mas o veículo está em seus nome.

Nesse caso, surge uma situação preocupante: o profissional poderá sofrer consequências em sua habilitação por uma obrigação que, na prática, não estava sob seu controle.

A situação também pode ocorrer com motoristas de veículos alugados, automóveis de empresas e carros utilizados por diferentes pessoas da mesma família.

Embora o CTB estabeleça mecanismos de identificação do condutor infrator, o enquadramento de uma obrigação de pagamento posterior como infração de responsabilidade do motorista merece uma explicação específica das autoridades.

Estradas.com.br cobra esclarecimentos das autoridades
Diante dessas dúvidas, o Estradas.com.br encaminhou questionamentos à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) através do Ministério dos Transportes,  além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre as consequências da aplicação das multas e a identificação dos motoristas responsáveis.

Entre as questões apresentadas estão:

1. Como se identifica o responsável pela infração de pedágio eletrônico quando não há abordagem e o pórtico registra somente a placa do veículo?
2. No caso de caminhões pertencentes a transportadoras, pode o motorista receber cinco pontos na CNH pela falta de pagamento de uma tarifa cuja quitação era obrigação da empresa?
3. Qual é o fundamento jurídico para atribuir ao condutor que dirigia o veículo no momento da passagem uma infração que somente se configura depois de vencido o prazo de pagamento?

Outro esclarecimento necessário é quantos dos 724 mil usuários com tarifas pendentes possuem múltiplas passagens não pagas e quantos poderão atingir os limites de pontuação que dão origem a processos de suspensão da CNH.

O Estradas.com.br aguarda os esclarecimentos das autoridades. Assim que forem recebidas as respostas, elas serão acrescentadas a esta reportagem.

Governo deveria promover campanha nacional de alerta

Embora o Ministério dos Transportes e a Senatran tenham divulgado informações sobre o funcionamento do pedágio eletrônico e o período de regularização, a dimensão do problema exige uma campanha de esclarecimento mais ampla.

Não basta informar que o prazo está terminando. É necessário explicar que o acúmulo de passagens não pagas pode resultar em várias multas e, em determinadas circunstâncias, na suspensão da habilitação.

As campanhas deveriam atingir principalmente os usuários frequentes das rodovias, caminhoneiros, transportadoras, motoristas profissionais e moradores próximos aos pórticos.

Painéis eletrônicos, rádio, televisão, redes sociais, mensagens aos proprietários e divulgação nos próprios pontos de cobrança poderiam ampliar o alcance das informações.

A preocupação é especialmente relevante porque o governo não apresentou, nas informações públicas examinadas, um levantamento detalhado da quantidade de usuários com múltiplas pendências.

Free Flow: um sistema mal explicado desde o nome

A implantação do pedágio eletrônico no Brasil também merece uma avaliação crítica.
A expressão inglesa Free Flow, que significa fluxo livre, não esclarece ao usuário que a passagem pelo pórtico gera uma obrigação de pagamento.

No modelo tradicional, o motorista se aproxima de uma praça de pedágio, visualiza o valor e paga em dinheiro, cartão ou dispositivo automático.

No modelo eletrônico, a cobrança pode ocorrer posteriormente, exigindo que o usuário consulte aplicativos ou os canais de cada concessionária, caso não possua um meio de pagamento automático.

O sistema oferece vantagens importantes: elimina paradas nas praças, melhora a fluidez, reduz riscos de colisões associados às filas e diminui custos operacionais das concessionárias.
Entretanto, também transfere ao usuário responsabilidades que antes eram resolvidas no momento da passagem.

A própria criação do prazo excepcional de 200 dias mostra que o poder público reconheceu dificuldades de adaptação e falhas de informação durante a implantação.

Seria desejável que todas as concessionárias disponibilizassem formas acessíveis de pagamento, inclusive presenciais e com dinheiro ou cartão, para usuários que não possuem tag, não utilizam aplicativos ou enfrentam dificuldades digitais.

É proporcional perder a habilitação por não pagar uma tarifa?

Outra discussão envolve a proporcionalidade da penalidade.
O não pagamento do pedágio é uma infração prevista no CTB, e o Estado possui competência para estabelecer consequências legais para a evasão de tarifas.
Entretanto, existe uma diferença importante entre uma infração que coloca diretamente em risco a segurança do trânsito, como uma ultrapassagem proibida, e o descumprimento de uma obrigação financeira.
A questão é saber se o acúmulo de pontos na CNH, capaz de provocar a suspensão do direito de dirigir, constitui resposta proporcional à falta de pagamento de tarifas cobradas por concessionárias privadas.
O pedágio eletrônico também representa uma economia operacional para as concessionárias, que deixam de precisar manter parte das estruturas de cobrança física.
Isso reforça o questionamento sobre a necessidade de oferecer alternativas de pagamento acessíveis antes de submeter os usuários a penalidades que podem afetar sua vida profissional.
Para os caminhoneiros, a situação é ainda mais delicada: a CNH é um instrumento essencial de trabalho.

Como regularizar as tarifas de pedágio eletrônico
O motorista que passou por um pórtico e não tem certeza se o pedágio foi pago deve consultar a situação o quanto antes.

O aplicativo oficial CNH do Brasil, acessado pela conta gov.br, oferece consulta às passagens registradas nos sistemas integrados.

O procedimento consiste em acessar a seção de veículos, verificar as passagens e os valores pendentes, identificar a concessionária responsável e seguir as instruções para pagamento.

A consulta também pode ser realizada diretamente pelos canais oficiais das concessionárias. É importante guardar os comprovantes, especialmente no caso de cobranças antigas.

O prazo normal de pagamento é de 30 dias após o processamento da passagem. Para as situações abrangidas pela regra excepcional, aplica-se a possibilidade de regularização até 16 de novembro ou o prazo ordinário mais favorável ao usuário.

Serviços e Informações do Brasil
O motorista que já pagou multa de trânsito associada a uma tarifa posteriormente regularizada dentro do período de transição poderá solicitar a revisão administrativa e eventual restituição, conforme a Resolução Contran nº 1.028/2026.

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